Questão de Direito Penal — Estado de necessidade — FGV 2024
Direito Penal›Estado de necessidade
Código
fg100644
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
João encontrava-se no interior de uma lancha com dois amigos, ocasião em que a embarcação colidiu com um jet-ski que trafegava em inequívoco excesso de velocidade. Em razão do forte abalroamento, João e Caio foram lançados ao mar, juntamente com um único colete salva-vidas. Após uma intensa luta corporal, João conseguiu permanecer com o objeto, salvando-se. Caio, por sua vez, faleceu em virtude de afogamento. Após os eventos, foi deflagrado um inquérito policial, no âmbito do qual se comprovou que o sobrevivente praticou o fato para salvar direito próprio de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João não responderá por qualquer crime em razão do (da):
Aestrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da culpabilidade;
Bexercício regular de um direito, causa de exclusão da culpabilidade;
Cinexigibilidade de conduta diversa, causa de exclusão da ilicitude;
Destado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude;
Elegítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.
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GabaritoD — estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude;
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Direito Penal — Estado de Necessidade
Gabarito: letra D. João agiu em estado de necessidade (art. 24 do CP), causa de exclusão da ilicitude. O enunciado descreve exatamente os requisitos: perigo atual, não provocado, inevitável e inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado. As demais alternativas incorrem em erro de classificação ou de subsunção dos fatos.
Art. 24CP
Art. 24 — "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
Art. 23, I — "Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade."
A banca testa o conhecimento da natureza jurídica de cada excludente (se exclui a ilicitude ou a culpabilidade) e a correta adequação típica dos fatos ao instituto.
Instituto
Natureza Jurídica (Exclusão de)
Fundamento Legal (CP)
Adequação ao Caso Concreto
Estrito cumprimento do dever legal
Ilicitude
Art. 23, III
❌ Não se aplica (João não agiu por dever legal)
Exercício regular de direito
Ilicitude
Art. 23, III
❌ Não se aplica (João não exercia direito, mas protegia a vida em perigo)
Inexigibilidade de conduta diversa
Culpabilidade
Art. 22 (por analogia) / teoria
❌ Causa de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude
Estado de necessidade
Ilicitude
Art. 23, I c/c art. 24
✅ Gabarito (preenche todos os requisitos legais)
Legítima defesa
Ilicitude
Art. 23, II c/c art. 25
❌ Não se aplica (não há agressão injusta atual ou iminente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O estrito cumprimento do dever legal é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III, CP), e não da culpabilidade. Além disso, a hipótese não se amolda a essa excludente, pois João não agiu no desempenho de um dever imposto por lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exercício regular de direito também é causa de exclusão da ilicitude (art. 23, III, CP), e não da culpabilidade. João não estava exercendo um direito reconhecido pela ordem jurídica; estava protegendo a própria vida em situação de perigo extremo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, e não da ilicitude. Embora no caso concreto se possa discutir a inexigibilidade, o Código Penal positivo prevê o estado de necessidade como causa legal de exclusão da ilicitude, e é esta a correta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 24 c/c art. 23, I, do CP, o estado de necessidade exclui a ilicitude. João: (a) agiu para salvar direito próprio (vida); (b) perigo atual (afogamento iminente); (c) não provocou o perigo por sua vontade (colisão acidental); (d) não podia de outro modo evitar (único colete); (e) sacrifício não razoável de exigir (não se pode exigir que uma pessoa renuncie à própria vida). Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A legítima defesa (art. 23, II, c/c art. 25, CP) exige agressão atual ou iminente, injusta, e reação moderada. No caso, não há agressão humana; o perigo decorreu de um acidente náutico. Não se confunde com estado de necessidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a classificação das excludentes. Memorize: excluem a ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito); excluem a culpabilidade (inimputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa, erro de proibição inevitável).