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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
fg100646
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
João intentou ação em face de uma instituição financeira, tendo pleiteado a condenação da ré ao pagamento da quantia de cem mil reais, por força do descumprimento de uma obrigação que se originou de uma lei. Sustentou o autor que o descumprimento da lei foi o fato constitutivo de seu direito. Por sua vez, a ré, em defesa, alegou apenas que a mencionada lei não se aplicava ao caso concreto. Apreciando a causa, o magistrado julgou improcedente o pedido, por entender que a lei invocada era inconstitucional, sem conceder às partes a oportunidade de manifestação sobre essa questão constitucional.Nesse sentido, a conduta do magistrado é:
  1. Aincorreta, uma vez que violou o princípio do contraditório, proferindo uma decisão-surpresa no processo;
  2. Bincorreta, uma vez que ele não pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei;
  3. Cincorreta, uma vez que violou o princípio da inércia, já que lhe é vedado inovar no processo;
  4. Dcorreta, uma vez que não é necessário que as partes se manifestem quanto às questões de direito;
  5. Ecorreta, uma vez que prevalece a celeridade processual e foi respeitado o princípio do contraditório.
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GabaritoA — incorreta, uma vez que violou o princípio do contraditório, proferindo uma decisão-surpresa no processo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio do Contraditório e Decisão-Surpresa

Gabarito: letra A. O magistrado agiu de forma incorreta ao julgar improcedente o pedido com base na inconstitucionalidade da lei invocada, sem antes dar oportunidade de manifestação às partes sobre essa questão. Essa conduta viola o princípio do contraditório, que exige que as partes sejam ouvidas antes de qualquer decisão, inclusive sobre matérias que o juiz pode conhecer de ofício (CPC, art. 10). A decisão proferida nessas condições configura decisão-surpresa, vedada pelo sistema processual civil brasileiro.

O CPC de 2015 consagra o contraditório como princípio fundamental (arts. 7º e 10), impondo ao juiz o dever de ouvir as partes antes de decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. No caso, a questão constitucional não foi debatida – a ré alegou apenas que a lei não se aplicava, e o autor sustentou o descumprimento da lei. Ao reconhecer a inconstitucionalidade de ofício e julgar improcedente, o juiz proferiu uma decisão-surpresa, o que é vedado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta do magistrado é incorreta porque violou o contraditório. Nos termos do art. 10 do CPC, "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." Ao decidir com base em inconstitucionalidade não debatida, sem ouvir as partes, o juiz proferiu uma decisão-surpresa. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei. Isso é falso. O juiz pode, no controle difuso de constitucionalidade, reconhecer a inconstitucionalidade incidentalmente, desde que respeite o contraditório (art. 10 CPC) e, quando necessário, a cláusula de reserva de plenário (art. 97 CF). O erro aqui não está na possibilidade de reconhecer a inconstitucionalidade, mas na falta de oportunidade de manifestação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona violação ao princípio da inércia (dispositivo). O princípio da inércia (art. 2º CPC) diz que o processo se inicia por provocação da parte, mas não veda que o juiz decida questões de ofício (como a inconstitucionalidade). O juiz pode conhecer de ofício determinadas matérias (ex.: prescrição, decadência, incompetência, etc.), desde que respeitado o contraditório. Não há inovação processual vedada no caso – o juiz apenas decidiu com base em fundamento não debatido, o que é diferente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz ser correta a conduta, pois "não é necessário que as partes se manifestem quanto às questões de direito". Isso contraria o art. 10 do CPC, que exige que o juiz ouça as partes sobre qualquer fundamento, inclusive de direito, sobre o qual for decidir. O direito não se separa do contraditório: as partes têm direito de se manifestar sobre as questões jurídicas relevantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a celeridade prevalece e que o contraditório foi respeitado. A celeridade (art. 4º CPC) não se sobrepõe ao contraditório; ambos devem ser harmonizados. No caso, o contraditório foi violado, pois as partes não se manifestaram sobre a inconstitucionalidade. Logo, a conduta não pode ser considerada correta.

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a A, que identifica a violação do contraditório e a ocorrência de decisão-surpresa.

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