Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg100648
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Determinada comarca tem duas varas, uma dotada de competência para a matéria criminal e outra dotada de competência cível e para as demais matérias. No curso de um processo relativo à ação de guarda de um menor, foi criada e instalada, na referida comarca, uma terceira vara, com competência exclusiva para a matéria da infância e juventude.Nesse sentido, o referido feito:
Apoderá ser remetido para a nova vara criada, desde que haja concordância das partes;
Bpoderá ser remetido para a nova vara criada, sem violação ao princípio do juiz natural;
Cnão poderá ser remetido para a nova vara, uma vez que já foi estabilizada a sua competência;
Dnão poderá ser remetido para a nova vara, a menos que o julgador seja o mesmo;
Enão poderá ser remetido para a nova vara, a menos que seja extinto o processo originário.
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GabaritoB — poderá ser remetido para a nova vara criada, sem violação ao princípio do juiz natural;
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Competência e Criação de Vara Especializada
Gabarito: letra B. A criação de uma vara com competência exclusiva para a matéria de infância e juventude atrai os feitos em curso sobre o tema, pois o novo órgão é o juízo natural da causa. Não há violação ao princípio do juiz natural nem à regra da perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 43), uma vez que a alteração da organização judiciária, com a criação de vara especializada, excepciona a estabilização da competência.
A banca testa o conhecimento sobre a regra de perpetuatio jurisdictionis e suas exceções. O CPC determina que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, e alterações supervenientes do estado de fato ou de direito não a modificam. Contudo, a criação de um órgão jurisdicional com competência material exclusiva para determinada matéria (como a vara da infância e juventude) constitui exceção a esse princípio, transferindo os processos pendentes por força do juiz natural.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a remessa depende de concordância das partes. A competência material é de ordem pública, indisponível e não depende de acordo das partes. A criação de vara especializada opera de ofício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remessa ao novo juízo é possível e não fere o princípio do juiz natural, pois o novo órgão é o que a Constituição e a lei designam como competente para a matéria. O princípio do juiz natural exige que o julgador seja predeterminado pela lei; a criação de vara especializada cumpre essa predeterminação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o feito não pode ser remetido por ter estabilizada a competência. É a pegadinha da banca: a regra geral é a estabilização (perpetuatio jurisdictionis, art. 43, CPC), mas a criação de vara com competência material exclusiva é exceção. O processo deve ser transferido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a remessa ao fato de o julgador ser o mesmo. A competência é do órgão, não da pessoa física do juiz. A criação de nova vara implica juiz diverso, e isso não impede a remessa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a remessa à extinção do processo originário. Não há necessidade de extinção; ocorre apenas a redistribuição do feito para o juízo competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta no candidato que decora a regra do art. 43 do CPC (perpetuatio jurisdictionis) e a aplica de modo absoluto. A criação de vara com competência material exclusiva é uma das exceções clássicas, ao lado da extinção do órgão judiciário. Na dúvida, lembre-se: o juiz natural prevalece sobre a estabilização da competência quando a lei cria um juízo especializado.