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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
Código
fg100649
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Determinado servidor intentou demanda em que pleiteava a condenação do ente público a lhe pagar uma quantia, decorrente de um expurgo inflacionário que não lhe fora concedido administrativamente. Sabendo-se que a questão é exclusivamente de direito e que já há enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal no sentido contrário à pretensão autoral, o juiz, sem determinar a citação do réu, adentrou ao mérito e julgou improcedente o pedido autoral.Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
  1. Acorreta, uma vez que a citação não é necessária quando os entes públicos forem réus;
  2. Bcorreta, uma vez que não há violação ao princípio do devido processo legal;
  3. Cincorreta, uma vez que há violação ao princípio da ampla defesa;
  4. Dincorreta, uma vez que há violação ao princípio do contraditório;
  5. Eincorreta, uma vez que deveria ser designada audiência de conciliação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — correta, uma vez que não há violação ao princípio do devido processo legal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improcedência Liminar do Pedido e Citação do Réu

Gabarito: letra B. O juiz agiu corretamente, pois a improcedência liminar do pedido é admitida quando a pretensão contraria enunciado de súmula do STF (CPC, art. 332), dispensando-se a citação prévia do réu. Não há violação ao devido processo legal, já que a decisão é passível de recurso e o autor teve oportunidade de expor sua tese na petição inicial.

A questão testa o conhecimento sobre a improcedência liminar do pedido, instituto do CPC/2015 que permite ao juiz julgar desde logo o mérito, sem citar o réu, nas hipóteses taxativas do art. 332. Entre elas, está o caso de o pedido contrariar súmula do STF ou do STJ. No enunciado, a pretensão do servidor é exclusivamente de direito e já há súmula do STF contrária, enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal.


Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A citação não é necessária quando os entes públicos forem réus

Falso como regra geral; a dispensa decorre do art. 332, não da qualidade da parte

❌ Incorreta

B

Não há violação ao princípio do devido processo legal

Correta, pois o juiz agiu conforme o art. 332 do CPC; o autor pode recorrer

✅ Correta (Gabarito)

C

Há violação ao princípio da ampla defesa

Não procede, pois a ampla defesa foi exercida na inicial e pode ser exercida em recurso

❌ Incorreta

D

Há violação ao princípio do contraditório

O contraditório prévio não é exigido na improcedência liminar; é diferido para a fase recursal

❌ Incorreta

E

Deveria ser designada audiência de conciliação

Não se aplica, pois o caso se enquadra na improcedência liminar do art. 332

❌ Incorreta

  1. 1Autor propõe ação
  2. 2Juiz verifica hipótese legal
  3. 3Julga sem citar réu
  4. 4Autor pode recorrer
  5. 5Réu citado só se houver retratação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação não é necessária quando os entes públicos forem réus. Isso é falso como regra geral. A dispensa de citação aqui ocorre não pela qualidade da parte, mas pela aplicação do art. 332, que autoriza o julgamento liminar com base em súmula. O erro é generalizar uma exceção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o juiz agiu em conformidade com o art. 332 do CPC. A ausência de citação não viola o devido processo legal, pois o autor teve oportunidade de apresentar sua pretensão na inicial e pode recorrer da sentença. A citação do réu ocorrerá apenas em caso de retratação ou para contrarrazões de recurso (art. 332, §§ 3º e 4º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que houve violação ao princípio da ampla defesa. Não procede, porque a ampla defesa é garantida ao autor na própria petição inicial e, após a sentença, por meio de recurso. O réu, por sua vez, ainda não integrou a relação processual; sua defesa será exercida posteriormente se houver necessidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta violação ao contraditório. O contraditório prévio não é exigido na improcedência liminar, pois a lei autoriza o julgamento imediato com base em jurisprudência consolidada. O contraditório é diferido para a fase recursal (art. 332, § 4º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que deveria ser designada audiência de conciliação. A audiência de conciliação é ato posterior à citação (art. 334), mas na improcedência liminar a citação é dispensada, logo não há audiência. A designação só ocorreria se o juiz se retratasse e determinasse a citação.


NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a citação é sempre indispensável (art. 239). Contudo, o CPC prevê exceções, como a improcedência liminar (art. 332). A banca explora essa exceção, fazendo crer que a decisão sem citação é inválida. Lembre-se: quando a matéria é unicamente de direito e há súmula vinculante ou repetitivo, o juiz pode julgar de plano.

Gabarito: letra B.

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