Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg100650
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
No que concerne ao instituto da competência, é correto afirmar que:
Aa ação fundada em direito real sobre bem móvel deverá ser proposta no foro em que se situa a coisa;
Ba ação fundada em direito obrigacional deverá ser proposta no foro do domicílio do réu;
Ca ação possessória imobiliária deverá ser proposta no foro do domicílio do réu;
Da ação de indenização em razão de acidente de veículo deverá ser proposta no foro do domicílio do réu;
Ea ação de inventário deverá ser proposta no foro do domicílio de pelo menos um dos herdeiros.
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GabaritoB — a ação fundada em direito obrigacional deverá ser proposta no foro do domicílio do réu;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência territorial no CPC
Gabarito: letra B. A ação fundada em direito obrigacional (direito pessoal) rege-se pelo art. 46 do CPC, que determina como regra geral o foro de domicílio do réu. As demais alternativas trocam ou forçam regras especiais de competência, conforme se analisa a seguir.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 46 — A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
A banca cobra o conhecimento das regras de competência territorial: foro geral (domicílio do réu) e foros especiais (situação da coisa, lugar do fato etc.).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ação fundada em direito real sobre bem móvel deve ser proposta no foro da coisa. O art. 46, caput, determina que, para bens móveis, o foro é o de domicílio do réu (assim como para direito pessoal). A regra do foro da coisa (art. 47) aplica-se apenas a imóveis. A alternativa confunde a regra do imóvel com a do móvel.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Direito obrigacional é direito pessoal. O art. 46, caput, estabelece que a ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro do domicílio do réu. O art. 47, §2º, do CPC dispõe:
Art. 47, §2º — A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Portanto, o foro é o da situação do imóvel, não o do domicílio do réu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ação de indenização em razão de acidente de veículo deve ser proposta no foro do domicílio do réu. O CPC prevê foro facultativo: o art. 53, IV, estabelece que é também competente o foro do lugar do fato. Assim, o autor pode optar entre o domicílio do réu (regra geral) e o lugar do fato. A alternativa erra ao impor uma obrigatoriedade ("deverá ser proposta") onde há opção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ação de inventário deve ser proposta no foro de domicílio de pelo menos um dos herdeiros. O art. 48 do CPC determina que o foro competente é o do último domicílio do falecido (autor da herança). O art. 49, para o caso de ausente, também indica o foro do último domicílio. A alternativa confunde o domicílio do falecido com o dos herdeiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as trocas de foro especial: ações reais sobre móveis seguem o foro do domicílio do réu (e não o da coisa); ações possessórias imobiliárias têm foro da coisa (e não do domicílio do réu); indenização por acidente de veículo admite foro do fato (não é obrigatório o domicílio do réu); inventário segue o foro do falecido (não o dos herdeiros). Fique atento a essas regras específicas no CPC.