Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
fg100651
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
A vedação a que o juiz condene o réu a pagar ao autor quantia superior à pleiteada na petição inicial é um corolário lógico do princípio:
Ada primazia da solução do mérito;
Bda motivação das decisões judiciais;
Cda inafastabilidade do controle jurisdicional;
Dda inércia;
Edo juiz natural.
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GabaritoD — da inércia;
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Princípio da Inércia e a Vedação à Sentença Ultra Petita
Gabarito: letra D. A proibição de o juiz condenar o réu a pagar quantia superior à pedida na inicial decorre diretamente do princípio da inércia (princípio dispositivo), expresso nos arts. 2º, 141 e 492 do CPC. Conforme o art. 492, é vedado ao juiz "condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Esse dispositivo concretiza a ideia de que o juiz está adstrito ao pedido, não podendo agir de ofício além dele.
A banca testa o conhecimento da correspondência entre a regra da sentença congruente e o princípio que a fundamenta. É uma questão de literalidade e conceito.
Art. 492CPC
Art. 492 — "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."
Art. 2CPC
Art. 2º — "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."
Art. 141CPC
Art. 141 — "O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte."
Sentença ultra petita (vedação)
1Fundamento: Princípio da inércia
Art. 2º (iniciativa da parte)
Art. 141 (limites do pedido)
Art. 492 (condenação adstrita)
2Não se confunde com
Primazia do mérito (art. 4º)
Motivação (art. 489)
Inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da primazia da solução do mérito (art. 4º do CPC) determina que o juiz deve, sempre que possível, julgar o mérito em vez de extinguir o processo sem resolução. Esse princípio não guarda relação com os limites quantitativos da condenação; sua preocupação é evitar decisões terminativas quando o mérito pode ser apreciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da motivação das decisões judiciais (art. 489 do CPC) exige que toda decisão seja fundamentada, sob pena de nulidade. Embora seja uma garantia importante, a motivação não estabelece o conteúdo máximo da condenação; ela é uma exigência formal de justificação, não um limite ao objeto da demanda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF) garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Esse princípio assegura o acesso à justiça, mas não impõe restrições ao conteúdo da sentença em relação ao pedido. A vedação de condenar além do pedido não se confunde com a garantia de acesso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da inércia (ou princípio dispositivo) estabelece que o juiz depende da provocação da parte para atuar e que sua decisão deve corresponder exatamente ao pedido formulado. Os arts. 2º, 141 e 492 do CPC são expressões desse princípio. A vedação de condenar além do valor pleiteado é uma aplicação direta: o juiz não pode ir além do que foi demandado, sob pena de proferir sentença ultra petita. É, portanto, um corolário lógico da inércia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF) assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e previamente estabelecida. Esse princípio diz respeito à competência do órgão julgador, não aos limites quantitativos da sentença. Não há qualquer relação com a vedação descrita no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
Alguns candidatos podem associar a vedação à "motivação" ou à "inafastabilidade", mas a chave é lembrar que o juiz não cria o pedido — ele apenas decide nos limites do que foi requerido. O princípio da inércia é a base para a congruência entre pedido e sentença. Fique atento: a banca testa a literalidade do art. 492, que é uma das principais aplicações do princípio dispositivo.