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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
fg100651
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
A vedação a que o juiz condene o réu a pagar ao autor quantia superior à pleiteada na petição inicial é um corolário lógico do princípio:
  1. Ada primazia da solução do mérito;
  2. Bda motivação das decisões judiciais;
  3. Cda inafastabilidade do controle jurisdicional;
  4. Dda inércia;
  5. Edo juiz natural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da inércia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Inércia e a Vedação à Sentença Ultra Petita

Gabarito: letra D. A proibição de o juiz condenar o réu a pagar quantia superior à pedida na inicial decorre diretamente do princípio da inércia (princípio dispositivo), expresso nos arts. 2º, 141 e 492 do CPC. Conforme o art. 492, é vedado ao juiz "condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Esse dispositivo concretiza a ideia de que o juiz está adstrito ao pedido, não podendo agir de ofício além dele.

A banca testa o conhecimento da correspondência entre a regra da sentença congruente e o princípio que a fundamenta. É uma questão de literalidade e conceito.

Art. 492CPC

Art. 492 — "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."

Art. 2CPC

Art. 2º — "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."

Art. 141CPC

Art. 141 — "O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte."

Sentença ultra petita (vedação)
  • 1Fundamento: Princípio da inércia
    • Art. 2º (iniciativa da parte)
    • Art. 141 (limites do pedido)
    • Art. 492 (condenação adstrita)
  • 2Não se confunde com
    • Primazia do mérito (art. 4º)
    • Motivação (art. 489)
    • Inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da primazia da solução do mérito (art. 4º do CPC) determina que o juiz deve, sempre que possível, julgar o mérito em vez de extinguir o processo sem resolução. Esse princípio não guarda relação com os limites quantitativos da condenação; sua preocupação é evitar decisões terminativas quando o mérito pode ser apreciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da motivação das decisões judiciais (art. 489 do CPC) exige que toda decisão seja fundamentada, sob pena de nulidade. Embora seja uma garantia importante, a motivação não estabelece o conteúdo máximo da condenação; ela é uma exigência formal de justificação, não um limite ao objeto da demanda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF) garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Esse princípio assegura o acesso à justiça, mas não impõe restrições ao conteúdo da sentença em relação ao pedido. A vedação de condenar além do pedido não se confunde com a garantia de acesso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da inércia (ou princípio dispositivo) estabelece que o juiz depende da provocação da parte para atuar e que sua decisão deve corresponder exatamente ao pedido formulado. Os arts. 2º, 141 e 492 do CPC são expressões desse princípio. A vedação de condenar além do valor pleiteado é uma aplicação direta: o juiz não pode ir além do que foi demandado, sob pena de proferir sentença ultra petita. É, portanto, um corolário lógico da inércia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF) assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente e previamente estabelecida. Esse princípio diz respeito à competência do órgão julgador, não aos limites quantitativos da sentença. Não há qualquer relação com a vedação descrita no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

Alguns candidatos podem associar a vedação à "motivação" ou à "inafastabilidade", mas a chave é lembrar que o juiz não cria o pedido — ele apenas decide nos limites do que foi requerido. O princípio da inércia é a base para a congruência entre pedido e sentença. Fique atento: a banca testa a literalidade do art. 492, que é uma das principais aplicações do princípio dispositivo.

Gabarito: letra D.

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