Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação
Código
fg100652
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
A alternativa em que se enunciam, apenas, condições para o regular exercício do direito de ação é:
Alegitimidade ad causam e interesse de agir;
Bpedido e causa de pedir;
Ccausa de pedir e legitimidade ad causam;
Dpartes e interesse de agir;
Epartes e pedido.
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GabaritoA — legitimidade ad causam e interesse de agir;
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Condições da Ação no CPC/2015
Gabarito: letra A. As condições para o regular exercício do direito de ação, mantidas pelo CPC/2015, são a legitimidade ad causam (legitimidade para a causa) e o interesse de agir (interesse processual). O art. 17 do CPC/2015 estabelece que 'para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade' (paráfrase). A questão exige que a alternativa contenha apenas esses dois requisitos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Legitimidade ad causam e interesse de agir são as duas condições da ação previstas no art. 17 do CPC/2015. A possibilidade jurídica do pedido foi abolida, restando apenas estas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pedido e causa de pedir são elementos da petição inicial (art. 330, §1º, I, CPC), não condições da ação. A ausência deles torna a petição inepta, mas não se confunde com as condições para o exercício do direito de ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Causa de pedir não é condição da ação. Embora a legitimidade ad causam seja uma condição, a causa de pedir é apenas um dos requisitos da petição inicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Partes não é condição da ação. O interesse de agir é condição, mas partes diz respeito à capacidade de ser parte, que é um pressuposto processual de validade (art. 485, VI, CPC), não uma condição da ação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Partes e pedido: ambos não são condições da ação. O pedido é elemento da petição inicial; partes são sujeitos processuais.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar: condições da ação = legitimidade e interesse (art. 17); elementos da petição inicial = pedido e causa de pedir (art. 330, §1º, I); pressupostos processuais = partes, juiz competente, capacidade, etc. Memorize essa tríade para evitar confusão.