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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
fg100652
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
A alternativa em que se enunciam, apenas, condições para o regular exercício do direito de ação é:
  1. Alegitimidade ad causam e interesse de agir;
  2. Bpedido e causa de pedir;
  3. Ccausa de pedir e legitimidade ad causam;
  4. Dpartes e interesse de agir;
  5. Epartes e pedido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legitimidade ad causam e interesse de agir;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições da Ação no CPC/2015

Gabarito: letra A. As condições para o regular exercício do direito de ação, mantidas pelo CPC/2015, são a legitimidade ad causam (legitimidade para a causa) e o interesse de agir (interesse processual). O art. 17 do CPC/2015 estabelece que 'para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade' (paráfrase). A questão exige que a alternativa contenha apenas esses dois requisitos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Legitimidade ad causam e interesse de agir são as duas condições da ação previstas no art. 17 do CPC/2015. A possibilidade jurídica do pedido foi abolida, restando apenas estas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pedido e causa de pedir são elementos da petição inicial (art. 330, §1º, I, CPC), não condições da ação. A ausência deles torna a petição inepta, mas não se confunde com as condições para o exercício do direito de ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Causa de pedir não é condição da ação. Embora a legitimidade ad causam seja uma condição, a causa de pedir é apenas um dos requisitos da petição inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Partes não é condição da ação. O interesse de agir é condição, mas partes diz respeito à capacidade de ser parte, que é um pressuposto processual de validade (art. 485, VI, CPC), não uma condição da ação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Partes e pedido: ambos não são condições da ação. O pedido é elemento da petição inicial; partes são sujeitos processuais.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar: condições da ação = legitimidade e interesse (art. 17); elementos da petição inicial = pedido e causa de pedir (art. 330, §1º, I); pressupostos processuais = partes, juiz competente, capacidade, etc. Memorize essa tríade para evitar confusão.

Gabarito: letra A.

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