Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024
- Código
- fg100653
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário Auxiliar
- AI, II e III;
- Bapenas I;
- Capenas II e III;
- Dapenas I e III;
- Eapenas III.
GabaritoD — apenas I e III;
Gabarito: letra D. Pela teoria dos planos do negócio jurídico de Pontes de Miranda, os planos da existência, validade e eficácia são independentes, mas hierarquizados. Um ato pode existir e produzir efeitos mesmo sendo inválido (ex.: negócios anuláveis), e pode ser existente e válido, mas ineficaz (ex.: sob condição suspensiva). Já é logicamente impossível um ato ser válido e eficaz sem existir, pois a validade pressupõe a existência. Portanto, apenas os itens I e III são possíveis.
Item | Existente | Válido | Eficaz | Possível? | Exemplo/Justificativa |
|---|---|---|---|---|---|
I | Sim | Não | Sim | Sim | Anulável: existente, produz efeitos até anulação |
II | Não | Sim | Sim | Não | Inexistente não pode ser válido (validade pressupõe existência) |
III | Sim | Sim | Não | Sim | Negócio sob condição suspensiva: válido, mas efeitos suspensos |
A citação do art. 4º, §3º, II da Lei Complementar que institui o IBS e a CBS confirma que validade e efeitos são atributos distintos e independentes:
Art. 4º, § 3º, II da Lei Complementar que institui o IBS e a CBS:
"São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo [...] II: [...] a validade jurídica e os efeitos dos atos ou negócios jurídicos."
Isso demonstra que o próprio ordenamento reconhece a autonomia entre os planos de validade e eficácia.
O item descreve um negócio existente e eficaz, porém inválido. É possível. Exemplo clássico: negócio anulável praticado por relativamente incapaz. Ele existe (há declaração de vontade), produz efeitos (eficácia) enquanto não for anulado, mas é inválido (anulável). A doutrina de Pontes de Miranda admite essa combinação porque os planos são autônomos. Ademais, a validade não é condição para a produção de efeitos; a eficácia pode ocorrer mesmo em atos inválidos, até que a invalidade seja decretada.
Afirma um negócio válido e eficaz, porém inexistente. Isso é impossível. A validade é um atributo que recai sobre atos existentes; não se pode falar em "ato válido" se o ato não existe. A existência é pressuposto lógico da validade. Portanto, sem existência, não há validade nem eficácia. A combinação é logicamente contraditória.
O item descreve um negócio existente e válido, porém ineficaz. É possível. Exemplo: compra e venda sob condição suspensiva. O ato existe (houve manifestação de vontade), é válido (todos os requisitos de validade estão presentes), mas seus efeitos estão suspensos até o implemento da condição. Portanto, é ineficaz temporariamente. A doutrina aceita essa combinação.
Conclusão: Itens I e III são possíveis; item II não. Logo, a alternativa que reúne apenas I e III é a letra D.
Gabarito: letra D.
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