Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2024
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
fg100654
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, fez constar de sua ementa a seguinte proposição:“Inovando em relação à ordem jurídica anterior, o art. 189 do Código Civil de 2002 estabelece, expressamente, que o alvo da prescrição é a pretensão, instituto de direito material, compreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica.” (REsp n. 2.088.100/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.)Consequência direta de a prescrição incidir sobre a pretensão é:
Ao desaparecimento do direito, que não poderá, por isso mesmo, ser exercitado judicialmente;
Bo dever de devolver o valor recebido por dívida prescrita;
Ca impossibilidade de renúncia ao prazo prescricional, uma vez consumado;
Da impossibilidade de cobrança de dívida prescrita, seja judicialmente, seja extrajudicialmente;
Ea possibilidade de as partes, em comum acordo, alterarem o prazo de prescrição, que não extingue a obrigação em si mesma.
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GabaritoD — a impossibilidade de cobrança de dívida prescrita, seja judicialmente, seja extrajudicialmente;
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Prescrição e a pretensão
Gabarito: letra D. A prescrição extingue a pretensão (art. 189 do CC), ou seja, o poder de exigir o cumprimento de uma obrigação. Com a prescrição, o direito material subsiste, mas a pretensão (poder de exigir) desaparece, tornando impossível a cobrança judicial e também a extrajudicial, pois a pretensão abrange toda forma de exigência. As demais alternativas ou contradizem a lei ou confundem os institutos.
Art. 189CC
Art. 189 — "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."
Prescrição (art. 189 CC)
1Incide sobre a pretensão
Poder de exigir (positivo/negativo)
Extingue-se com a prescrição
2Efeitos
Cobrança judicial
Cobrança extrajudicial
Direito material subsiste
Pagamento voluntário é válido
3Não se confunde com
Extinção do direito (alternativa A)
Dever de devolver (alternativa B)
Renúncia após consumada (alternativa C)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição leva ao desaparecimento do direito. Isso é falso: a prescrição extingue apenas a pretensão, não o direito em si. O direito continua existindo, mas sem o poder de exigi-lo coativamente. O titular pode receber o pagamento voluntário, mas não pode mais cobrar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva impõe o dever de devolver valor recebido por dívida prescrita. O Código Civil, em seu art. 882, dispõe exatamente o contrário:
Art. 882CC
Art. 882 — "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível."
Portanto, quem recebe o pagamento de dívida prescrita não é obrigado a devolver. A alternativa erra ao inverter essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A renúncia à prescrição é possível após consumada (art. 191 CC, embora não transcrito, é entendimento pacífico). A impossibilidade de renúncia ocorre antes de consumada, mas a alternativa diz "uma vez consumado" – nesse momento a renúncia é admitida. Logo, a afirmação é falsa. Além disso, a consequência direta da prescrição sobre a pretensão não é a renúncia, mas a perda da exigibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prescrição extingue a pretensão (art. 189 CC), que é o poder de exigir a prestação. Sem pretensão, o credor não pode mais cobrar a dívida, seja por ação judicial — que será rejeitada com base na prescrição — seja por meios extrajudiciais, pois qualquer exigência formal ou informal decorre da pretensão. A dívida prescrita torna-se inexigível. O pagamento espontâneo é válido, mas a cobrança não é mais possível. Portanto, a alternativa está perfeitamente alinhada com a natureza da prescrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de prescrição é de ordem pública e indisponível, não podendo ser alterado por acordo entre as partes (art. 192 CC). Ainda que a prescrição não extinga a obrigação (apenas a pretensão), as partes não têm liberdade para modificar os prazos legais. A afirmação contraria o regime jurídico da prescrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre prescrição e decadência, bem como o efeito sobre o direito vs. pretensão. O candidato pode confundir e marcar alternativa A (pensando que o direito desaparece) ou B (achando que o pagamento deve ser devolvido). A letra D pode parecer excessiva ao incluir "extrajudicialmente", mas a pretensão abrange toda forma de exigência, e a jurisprudência do STJ (REsp 2.088.100) reforça que a prescrição atinge a pretensão. Questão clássica de fixação: prescrição extingue a pretensão, não o direito; dívida prescrita não pode ser cobrada, mas pode ser paga voluntariamente.