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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2024

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fg100655
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Confira-se a seguinte figura típica do direito penal:“Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:Pena ̶detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa..”Essa situação, no direito civil, corresponde a:
  1. Acoação;
  2. Bestado de perigo;
  3. Cdolo;
  4. Dlesão;
  5. Eerro essencial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estado de perigo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do negócio jurídico – Estado de perigo

Gabarito: letra B. A conduta tipificada no art. 135-A do Código Penal (exigir garantia como condição para atendimento médico emergencial) é o exemplo clássico de estado de perigo no direito civil. Quando alguém, premido pela necessidade de salvar a própria vida ou de familiar, assume obrigação excessivamente onerosa (como dar um cheque-caução), e a outra parte conhece essa situação, configura-se o defeito do negócio jurídico previsto no art. 156 do Código Civil.

A banca testa a distinção entre os vários vícios de consentimento. A situação concreta é de exploração do estado de necessidade, e não de coação direta, dolo, erro espontâneo ou lesão (que também exige premente necessidade, mas com outro enfoque).

Defeito do Negócio Jurídico

Fundamento Legal (CC)

Elemento Caracterizador

Exemplo Paradigmático

Distinção do Caso Concreto

Estado de perigo (Gabarito)

Art. 156

Necessidade de salvar a si ou a familiar de grave dano; obrigação excessivamente onerosa; ciência da outra parte

Exigir cheque-caução para atendimento médico emergencial

A situação se encaixa perfeitamente: risco de vida + imposição de garantia onerosa

Coação

Art. 151

Violência ou ameaça de mal iminente e grave contra a pessoa ou bens

Ameaça de agressão física para forçar a assinatura de contrato

Não há ameaça direta; há pressão indireta pela emergência, não o temor de dano próprio da coação

Dolo

Art. 145

Engano proposital (artifício ou manobra) para induzir a parte a contratar

Omitir defeito grave em imóvel para obter preço maior

O paciente sabe o que faz; não há intenção de enganar, mas sim exploração da necessidade

Lesão

Art. 157

Premente necessidade + inexperiência; obrigação desproporcional

Vender bem muito abaixo do valor por necessidade financeira urgente

Foca na desproporção objetiva, mas o estado de perigo é mais específico para risco de vida

Erro essencial

Art. 138

Falsa percepção da realidade sobre pessoa ou objeto do negócio

Comprar quadro falso acreditando ser autêntico

O paciente não age por engano, mas por necessidade; não há erro sobre a realidade

Defeitos do negócio jurídico
  • 1Estado de perigo (art. 156)
    • Necessidade de salvar vida/familiar
    • Obrigação excessivamente onerosa
    • Outra parte conhece a situação
  • 2Coação (art. 151)
    • Violência ou ameaça direta
  • 3Dolo (art. 145)
    • Engano proposital
  • 4Lesão (art. 157)
    • Premente necessidade + inexperiência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A coação (art. 151 do CC) exige violência ou ameaça para viciar a vontade. No caso, não há ameaça de um mal iminente e grave contra a pessoa ou seus bens; há uma imposição de garantia como condição para prestar um serviço essencial. É uma pressão indireta, mas não o temor de dano próprio da coação. A hipótese é de estado de perigo, onde a necessidade é de salvar-se de um dano grave (risco de morte), e a obrigação assumida é excessivamente onerosa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O estado de perigo (art. 156 do CC) ocorre quando alguém, pressionado pela necessidade de salvar a si ou a familiar de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa, e a outra parte tem ciência dessa circunstância. Exigir garantia (cheque-caução, nota promissória) como condição para atendimento de emergência é a situação paradigmática. O paciente, em risco de vida, não tem alternativa senão aceitar a imposição. O negócio é anulável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dolo (art. 145 do CC) é o engano proposital de uma parte para induzir a outra a contratar. Aqui não há artifício ou manobra para enganar; o paciente sabe o que está fazendo, mas age sob a pressão da emergência. Falta o elemento da intenção de enganar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lesão (art. 157 do CC) exige premente necessidade e inexperiência, e a obrigação assumida deve ser desproporcional em relação à prestação contraposta. No estado de perigo, o foco está no grave dano à pessoa (vida, saúde), não na desproporção econômica. Embora ambos os institutos possam se sobrepor, a doutrina e a jurisprudência consideram que a exigência de garantia em emergência médica se enquadra melhor no estado de perigo, pois o bem jurídico tutelado é a vida, e a obrigação é assumida para evitar um mal iminente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro essencial (art. 138 do CC) é uma falsa percepção da realidade de forma espontânea. No caso, o paciente não se engana; ele age conscientemente, mas em estado de necessidade. Não há erro sobre a natureza do negócio ou sobre o objeto.

Conclusão: A situação descrita encaixa-se perfeitamente no estado de perigo, sendo a letra B o gabarito.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir estado de perigo de lesão, lembre-se: o estado de perigo envolve risco à vida ou à integridade física de si ou de familiar; a lesão envolve premente necessidade econômica ou inexperiência. Na práctica, a exigência de garantia em atendimento de emergência sempre cai em estado de perigo.

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