Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2024
- Código
- fg100655
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário Auxiliar
- Acoação;
- Bestado de perigo;
- Cdolo;
- Dlesão;
- Eerro essencial.
GabaritoB — estado de perigo;
Gabarito: letra B. A conduta tipificada no art. 135-A do Código Penal (exigir garantia como condição para atendimento médico emergencial) é o exemplo clássico de estado de perigo no direito civil. Quando alguém, premido pela necessidade de salvar a própria vida ou de familiar, assume obrigação excessivamente onerosa (como dar um cheque-caução), e a outra parte conhece essa situação, configura-se o defeito do negócio jurídico previsto no art. 156 do Código Civil.
A banca testa a distinção entre os vários vícios de consentimento. A situação concreta é de exploração do estado de necessidade, e não de coação direta, dolo, erro espontâneo ou lesão (que também exige premente necessidade, mas com outro enfoque).
Defeito do Negócio Jurídico | Fundamento Legal (CC) | Elemento Caracterizador | Exemplo Paradigmático | Distinção do Caso Concreto |
|---|---|---|---|---|
Estado de perigo (Gabarito) | Art. 156 | Necessidade de salvar a si ou a familiar de grave dano; obrigação excessivamente onerosa; ciência da outra parte | Exigir cheque-caução para atendimento médico emergencial | A situação se encaixa perfeitamente: risco de vida + imposição de garantia onerosa |
Coação | Art. 151 | Violência ou ameaça de mal iminente e grave contra a pessoa ou bens | Ameaça de agressão física para forçar a assinatura de contrato | Não há ameaça direta; há pressão indireta pela emergência, não o temor de dano próprio da coação |
Dolo | Art. 145 | Engano proposital (artifício ou manobra) para induzir a parte a contratar | Omitir defeito grave em imóvel para obter preço maior | O paciente sabe o que faz; não há intenção de enganar, mas sim exploração da necessidade |
Lesão | Art. 157 | Premente necessidade + inexperiência; obrigação desproporcional | Vender bem muito abaixo do valor por necessidade financeira urgente | Foca na desproporção objetiva, mas o estado de perigo é mais específico para risco de vida |
Erro essencial | Art. 138 | Falsa percepção da realidade sobre pessoa ou objeto do negócio | Comprar quadro falso acreditando ser autêntico | O paciente não age por engano, mas por necessidade; não há erro sobre a realidade |
A coação (art. 151 do CC) exige violência ou ameaça para viciar a vontade. No caso, não há ameaça de um mal iminente e grave contra a pessoa ou seus bens; há uma imposição de garantia como condição para prestar um serviço essencial. É uma pressão indireta, mas não o temor de dano próprio da coação. A hipótese é de estado de perigo, onde a necessidade é de salvar-se de um dano grave (risco de morte), e a obrigação assumida é excessivamente onerosa.
O estado de perigo (art. 156 do CC) ocorre quando alguém, pressionado pela necessidade de salvar a si ou a familiar de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa, e a outra parte tem ciência dessa circunstância. Exigir garantia (cheque-caução, nota promissória) como condição para atendimento de emergência é a situação paradigmática. O paciente, em risco de vida, não tem alternativa senão aceitar a imposição. O negócio é anulável.
O dolo (art. 145 do CC) é o engano proposital de uma parte para induzir a outra a contratar. Aqui não há artifício ou manobra para enganar; o paciente sabe o que está fazendo, mas age sob a pressão da emergência. Falta o elemento da intenção de enganar.
A lesão (art. 157 do CC) exige premente necessidade e inexperiência, e a obrigação assumida deve ser desproporcional em relação à prestação contraposta. No estado de perigo, o foco está no grave dano à pessoa (vida, saúde), não na desproporção econômica. Embora ambos os institutos possam se sobrepor, a doutrina e a jurisprudência consideram que a exigência de garantia em emergência médica se enquadra melhor no estado de perigo, pois o bem jurídico tutelado é a vida, e a obrigação é assumida para evitar um mal iminente.
O erro essencial (art. 138 do CC) é uma falsa percepção da realidade de forma espontânea. No caso, o paciente não se engana; ele age conscientemente, mas em estado de necessidade. Não há erro sobre a natureza do negócio ou sobre o objeto.
Conclusão: A situação descrita encaixa-se perfeitamente no estado de perigo, sendo a letra B o gabarito.
Para distinguir estado de perigo de lesão, lembre-se: o estado de perigo envolve risco à vida ou à integridade física de si ou de familiar; a lesão envolve premente necessidade econômica ou inexperiência. Na práctica, a exigência de garantia em atendimento de emergência sempre cai em estado de perigo.
Link permanente: /questoes/fg100655