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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg100657
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Qualquer que seja o valor da transação, é desnecessária escritura pública para alienar ou ceder:
  1. Ao direito à sucessão aberta pela morte de alguém;
  2. Bum prédio de cinco andares ainda não totalmente construído;
  3. Cvasta plantação de árvores, durante a transferência de uma fazenda para outra diante de iminente risco de destruição;
  4. Denergia solar;
  5. Evitrais e portas desenhados por importante artista, temporariamente retirados de um casarão durante uma reforma para nela se reempregarem posteriormente quando as obras acabarem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — energia solar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens e desnecessidade de escritura pública

Gabarito: letra D – energia solar. A energia solar é bem incorpóreo, classificado como bem móvel (art. 83 CC). Para a alienação de bens móveis, a lei não exige escritura pública, diferentemente dos bens imóveis (CC, art. 108). As demais alternativas envolvem bens considerados imóveis pela lei civil, seja por natureza, por acessão ou por determinação legal (art. 80 CC).

A questão testa a classificação dos bens e a exigência de forma solene para a transferência de propriedade. O Código Civil estabelece que a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos (art. 108). Porém, a questão afirma “qualquer que seja o valor”, indicando que a regra é que para certos bens a escritura nunca é necessária. Tais bens são os móveis (ou direitos não imobiliários).

Art. 80CC

CC, art. 80: “Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II – o direito à sucessão aberta.”

Alternativa

Bem / Direito

Classificação (CC)

Exige escritura pública?

Fundamento

A

Direito à sucessão aberta

Imóvel por determinação legal (art. 80, II)

Sim

Art. 108 c/c art. 80, II

B

Prédio em construção

Imóvel por natureza (art. 79)

Sim

Art. 108

C

Plantação de árvores (acessão ao solo)

Imóvel por acessão (art. 79)

Sim

Art. 108

D

Energia solar

Bem móvel incorpóreo (art. 83, III)

Não

Art. 108 (exige só para imóveis)

E

Vitrais e portas (reempregáveis na reforma)

Imóvel por acessão intelectual (art. 80, III)

Sim

Art. 108 c/c art. 80, III

Alternativa A – ❌ Incorreta

O direito à sucessão aberta é considerado imóvel por força do art. 80, II, CC. A cessão de herança exige escritura pública, conforme doutrina e jurisprudência pacífica (vide CC, art. 426 c/c art. 80). Portanto, não se dispensa a forma solene.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Um prédio de cinco andares ainda não totalmente construído é bem imóvel por natureza (construção). A alienação de imóvel, mesmo em construção, depende de escritura pública para formalizar a transferência (CC, art. 108). Não há exceção para imóveis futuros.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A plantação de árvores é considerada imóvel por acessão, enquanto aderida ao solo (art. 79 CC). A transferência de uma fazenda para outra implica a alienação do direito sobre árvores que, por serem acessórios do imóvel, seguem a mesma exigência de escritura pública. Não se trata de bem móvel.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A energia solar é bem incorpóreo, classificado como bem móvel (art. 83, III – “os direitos pessoais de gozo e de uso”). Sua alienação não se sujeita à exigência de escritura pública, pois a regra do art. 108 aplica-se apenas a imóveis. A energia é coisa que pode ser objeto de contrato sem forma especial.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Os vitrais e portas desenhados por artista, mesmo temporariamente retirados de um casarão para reforma, são bens imóveis por acessão (art. 80? Na verdade, são considerados benfeitorias artísticas incorporadas ao imóvel). A intenção de reempregá-los posteriormente demonstra que não perderam o caráter de acessório do imóvel. Sua alienação, portanto, requer escritura pública.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique se o bem é móvel ou imóvel. Lembre-se: direitos reais sobre imóveis e direito à herança são imóveis por lei (art. 80). Bens que se incorporam ao solo (árvores, construções, obras de arte fixas) são imóveis. Energia, como bem incorpóreo, é móvel.

Gabarito: letra D

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