Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg100658
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
O juiz Achádego proferiu decisão em um processo com o seguinte conteúdo: “Realmente, não há lei que regule especificamente a matéria. No entanto, existe regra para hipótese semelhante que pode ser aplicada, com as devidas alterações, a esse caso. De mais a mais, a pretensão do autor é conforme o princípio da razoabilidade e, em uma análise econômica, promove o melhor resultado para o mercado de ações”.Nesse caso, exclusivamente à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente a disciplina das lacunas normativas (art. 4º), o juiz:
Anão poderia decidir sem base legal;
Bpoderia invocar qualquer um desses fundamentos, sendo a lei omissa;
Csó poderia transpor a norma para caso semelhante e aplicar o princípio da razoabilidade, dado que não há lei regendo a matéria;
Dsobre o tema, só poderia utilizar a norma existente para caso semelhante, dada a ausência da lei;
Epoderia transpor a norma pensada para casos semelhantes e adotar os princípios da economia, dado o silêncio da lei.
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GabaritoC — só poderia transpor a norma para caso semelhante e aplicar o princípio da razoabilidade, dado que não há lei regendo a matéria;
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LINDB – Integração das lacunas normativas (art. 4º)
Gabarito: letra C. O art. 4º da LINDB determina que, na omissão da lei, o juiz deve decidir com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais de direito. A decisão do juiz Achádego usou a analogia (transposição de norma para caso semelhante) e o princípio da razoabilidade, enquadrando-se nesses métodos. A análise econômica, por outro lado, não está prevista no art. 4º, portanto o juiz não poderia utilizá-la como fundamento autônomo. Logo, a única alternativa que limita corretamente os fundamentos aos permitidos é a letra C.
Art. 4DL-4657-1942
Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Método de Integração
Previsto no Art. 4º da LINDB?
Utilizado pelo Juiz?
Válido como Fundamento?
Analogia (transposição para caso semelhante)
Sim
Sim
Sim
Princípio da razoabilidade (princípio geral de direito)
Sim
Sim
Sim
Análise econômica (melhor resultado para o mercado)
Não
Sim
Não
Integração da lacuna (art. 4º LINDB)
1Métodos permitidos
Analogia
Costumes
Princípios gerais de direito
2Método vedado
Análise econômica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "não poderia decidir sem base legal". O art. 4º, porém, expressamente autoriza o juiz a decidir nos casos de omissão legal, utilizando os meios de integração. A proibição do non liquet (art. 140 do CPC) também reforça que o juiz não pode se abster de julgar. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o juiz "poderia invocar qualquer um desses fundamentos". O termo "qualquer um" é excessivamente amplo. O art. 4º estabelece um rol taxativo (analogia, costumes, princípios gerais de direito). A análise econômica utilizada pelo juiz não se enquadra em nenhuma dessas categorias e, portanto, não seria um fundamento válido. Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa limita os fundamentos à "transposição da norma para caso semelhante" (analogia) e ao "princípio da razoabilidade" (princípio geral de direito). Exclui a análise econômica, que não está prevista no art. 4º. Portanto, está de acordo com a LINDB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz "só poderia utilizar a norma existente para caso semelhante", omitindo os costumes e os princípios gerais de direito. O art. 4º prevê os três métodos, não apenas a analogia. Logo, a alternativa é restritiva demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a possibilidade de "adotar os princípios da economia". O art. 4º não autoriza o juiz a utilizar princípios econômicos desvinculados do direito. Apenas a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são válidos. Portanto, incorreta.