Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2024
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fg100661
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
João e Antônio, proprietários de duas importantes fazendas confinantes, localizadas em zona rural, tinham divergências quanto ao limite territorial da propriedade de cada qual. Como as fazendas eram muito produtivas, alterações de limites importariam em grande impacto financeiro, sendo que ambos, apesar de ricos, não aceitavam ter qualquer espécie de redução dos seus ganhos. Já saturado com a situação e entendendo que teria provas que lhe permitiriam descrever, com exatidão, os limites territoriais de sua Fazenda, João decidiu ajuizar uma ação em face de Antônio para definir os referidos limites.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Aa presença de interesses difusos indica que a ação deve ser ajuizada pelo Ministério Público;
BJoão precisa de um profissional com capacidade postulatória para o ajuizamento da ação, que pode ser tanto um Defensor Público como um advogado;
Cpor dizer respeito ao direito de propriedade, que tem a natureza de direito fundamental, a ação pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
Dpor se tratar de interesse privado e em razão da situação pessoal de João, ele precisa de um advogado para o ajuizamento da ação, não de um Defensor Público;
Eem razão do princípio do livre acesso à justiça, João tem liberdade para escolher se a ação deve ser ajuizada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado.
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GabaritoD — por se tratar de interesse privado e em razão da situação pessoal de João, ele precisa de um advogado para o ajuizamento da ação, não de um Defensor Público;
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Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: letra D. A controvérsia envolve interesse privado e disponível (limites de propriedade entre particulares abastados), e João não é hipossuficiente. Logo, a ação deve ser ajuizada por advogado privado, conforme a indispensabilidade do advogado (CF, art. 133). O Ministério Público atua na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis (CF, art. 129, III), e a Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (CF, art. 134), o que não se aplica ao caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação trata de interesse privado e disponível (propriedade entre dois indivíduos), não de interesses difusos. O Ministério Público não tem legitimidade para atuar em conflitos puramente particulares sem repercussão social relevante. Sua função institucional é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput), além da ação civil pública para proteção de interesses difusos e coletivos (art. 129, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública destina-se exclusivamente à orientação jurídica e defesa dos direitos dos necessitados (CF, art. 134). João, sendo rico, não se enquadra como necessitado; portanto, não pode ser assistido pela Defensoria. Apenas o advogado privado é adequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o direito de propriedade seja fundamental, sua natureza disponível e privada afasta a atuação do Ministério Público, que só age em interesses indisponíveis ou de relevância social. A Defensoria Pública, por sua vez, exige hipossuficiência, ausente no caso. Nenhum dos dois pode ajuizar a ação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese é de interesse privado (limites de propriedade) e João é pessoa com recursos financeiros, não necessitado. Por isso, ele precisa constituir advogado particular, não podendo recorrer à Defensoria Pública. O advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do livre acesso à justiça não autoriza a escolha arbitrária do órgão que irá representar a parte. O Ministério Público e a Defensoria Pública têm atribuições constitucionais específicas e não podem atuar em qualquer demanda privada. João só pode ser representado por advogado privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o caráter fundamental do direito de propriedade e a legitimidade extraordinária do MP ou DP. O candidato pode pensar que, por ser um direito fundamental, qualquer um desses órgãos poderia atuar. No entanto, o MP só atua quando há interesse indisponível ou difuso/coletivo, e a DP só atende necessitados. O direito de propriedade é disponível, e João é abastado, então apenas o advogado particular é cabível.