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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg100663
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
João, com dezoito anos de idade, foi condenado a pena privativa de liberdade em sentença penal transitada em julgado. Como ainda não tinha se alistado como eleitor, consultou um especialista na matéria em relação à possibilidade, ou não, de que viesse a fazê-lo assim que, pela progressão do regime, pudesse se ausentar da unidade prisional durante o cumprimento da pena.Foi corretamente esclarecido a João que ele:
  1. Aperdera os direitos políticos, logo não poderia se alistar como eleitor;
  2. Bpoderia se alistar como eleitor, estando apenas inelegível para concorrer a um cargo eletivo;
  3. Ctivera os direitos políticos cassados, somente podendo se alistar como eleitor após o período de reabilitação;
  4. Destava livre para se alistar como eleitor, considerando a independência entre as instâncias penal e eleitoral;
  5. Eestaria com os direitos políticos suspensos enquanto cumprisse a pena; logo, somente poderia promover o seu alistamento eleitoral em momento posterior.
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GabaritoE — estaria com os direitos políticos suspensos enquanto cumprisse a pena; logo, somente poderia promover o seu alistamento eleitoral em momento posterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos - Suspensão por Condenação Criminal

Gabarito: letra E. A condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Logo, João não pode se alistar enquanto cumpre a pena, devendo aguardar o término da execução para regularizar sua situação eleitoral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João perdeu os direitos políticos. A condenação criminal não causa perda, mas suspensão. A perda ocorre em hipóteses específicas, como cancelamento de naturalização (CF, art. 15, I). Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que pode alistar-se, estando apenas inelegível. A suspensão atinge tanto a capacidade eleitoral ativa (votar) quanto a passiva (ser votado). Com os direitos suspensos, não pode alistar-se. A inelegibilidade é consequência, mas o alistamento é vedado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona cassação dos direitos políticos. A cassação é vedada constitucionalmente (art. 15, caput). Não há cassação, apenas perda ou suspensão, nas hipóteses legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega independência entre instâncias penal e eleitoral. Embora haja independência para alguns fins, a condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15, III), afetando diretamente a capacidade eleitoral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que os direitos políticos estão suspensos enquanto durar a pena, e que o alistamento só será possível após o término da execução ou quando cessarem os efeitos da condenação. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre perda e suspensão dos direitos políticos. A condenação criminal gera suspensão, não perda. Perda só em casos como cancelamento de naturalização. Além disso, muitos candidatos acham que a condenação não atinge o alistamento (alternativas B e D), mas a suspensão impede qualquer exercício de direitos políticos, inclusive o alistamento.

Conclusão: A alternativa E é a correta, pois reflete a suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena, impedindo o alistamento eleitoral.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

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