Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024
- Código
- fg100665
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário Auxiliar
- Akantiana;
- Bcesarista;
- Cdemocrática;
- Dpromulgada;
- Ecompromissória.
GabaritoB — cesarista;
Gabarito: letra B. O texto descreve uma Constituição cesarista: elaborada unilateralmente pelo ditador (sem participação popular na redação) e depois submetida a um referendo popular para aprovação. Esse modelo se distingue da constituição outorgada (imposta sem consulta) e da promulgada (elaborada por assembleia representativa). A doutrina clássica de classificação das Constituições (quanto à origem) contempla as espécies outorgada, promulgada e cesarista — esta última também chamada de constituição plebiscitária ou bonapartista.
A banca testa o conhecimento da classificação doutrinária, especialmente a diferença entre participação popular efetiva (democrática/promulgada) e mera ratificação popular de um texto previamente definido (cesarista).
"Kantiana" não é uma classificação reconhecida na teoria constitucional para designar a origem de uma Constituição. A nomenclatura doutrinária padrão é: outorgada, promulgada e cesarista.
A Constituição cesarista é aquela imposta por um governante de forma unilateral, mas que busca legitimidade por meio de aprovação popular posterior (plebiscito ou referendo). Exatamente o caso narrado: o ditador redigiu o texto e submeteu ao voto popular "sim" ou "não". A expressão remete ao imperador Júlio César, que submetia suas decisões ao povo para aprovação.
Uma Constituição democrática pressupõe ampla participação popular no processo de elaboração do texto, não apenas na ratificação final. O ditador redigiu sozinho o texto; logo, não houve democracia no processo de criação. A consulta popular (plebiscito) não transforma o processo em democrático, pois o povo apenas referendou um texto já pronto.
Constituição promulgada (ou popular) é aquela elaborada por uma assembleia constituinte representativa do povo, como a brasileira de 1988. No caso, não houve assembleia; o ditador foi o único elaborador. A promulgação decorre do trabalho de representantes eleitos, não de um único governante.
Constituição compromissória (ou pactuada) é resultado de um acordo entre diferentes forças políticas ou sociais, normalmente após negociações e concessões mútuas (ex.: Constituição portuguesa de 1976). O texto foi imposto pelo ditador, sem qualquer negociação ou compromisso com grupos divergentes.
Para identificar o tipo de Constituição, observe quem elabora o texto: se for uma assembleia representativa → promulgada; se for um governante sozinho → outorgada; se for um governante que depois submete a plebiscito → cesarista. Na prova, desconfie quando a narrativa misturar imposição com votação popular: o importante é a ausência de participação na redação.
Gabarito: letra B — Constituição cesarista.
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