Abono de falta por doença de familiar no Estatuto dos Servidores de Santa Catarina
Gabarito: letra D. A ausência ao serviço por motivo de doença em pessoa da família, no âmbito do estado de Santa Catarina, é passível de análise e, sendo justificada, pode ser abonada para fins disciplinares, de anotação no assentamento e de pagamento – ou seja, em todos os aspectos. A lei estadual não confere direito automático ao abono (exigindo comprovação e avaliação), mas também não o limita apenas a alguns efeitos, como pretendem as alternativas A, B, C e E.
A questão testa o conhecimento sobre as regras de faltas abonáveis previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina. Embora a literalidade do dispositivo não esteja transcrita no material fornecido, o gabarito oficial (letra D) reflete a interpretação mais consentânea com a legislação estadual em vigor. Abaixo, analisa-se cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a falta somente será abonada se o familiar for parente até o terceiro grau. O estatuto catarinense, em regra, não restringe o abono a um grau específico; a doença em pessoa da família (conceito amplo) pode ser justificada, independentemente do grau de parentesco. A alternativa tenta impor um limite que a lei não estabelece.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Maria tem direito subjetivo ao abono, desde que comprovada documentalmente. O direito não é automático: a falta é analisada e depende de juízo de conveniência e oportunidade da administração (poder discricionário quanto à justificação). A comprovação documental é necessária, mas não gera obrigação de abono; a autoridade pode recusar se entender que a ausência não foi justificável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita o abono apenas para fins disciplinares e de anotação, excluindo o pagamento. Essa interpretação é restritiva demais. A falta justificada por doença de familiar, quando abonada, gera efeitos também no pagamento, ou seja, o dia é considerado trabalhado para todos os fins. A lei não faz essa segregação.
Alternativa D — ✅ Correta (gabarito)
Descreve exatamente o procedimento: a falta será analisada e, se justificada, poderá ser abonada para fins disciplinares, de anotação no assentamento e de pagamento. O verbo "poderá" indica discricionariedade (não é direito subjetivo), e a abrangência alcança todos os efeitos (disciplinar, registro e remuneração). Essa é a solução mais harmônica com o princípio da razoabilidade e com a finalidade do instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o abono é possível apenas para doença pessoal, não para familiar. Isso contraria a própria previsão legal, que contempla a doença em pessoa da família como motivo justificador de falta. A alternativa nega a existência do benefício, o que é falso.
Gabarito: letra D.