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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg100677
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, passou a responder a processo administrativo disciplinar. Ao ter acesso à portaria inaugural, constatou que a infração disciplinar que lhe é imputada poderia redundar na aplicação da sanção de “demissão qualificada”.Ao consultar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, concluiu corretamente que a referida sanção:
  1. Aimpede que o ex-servidor volte a exercer, em qualquer tempo, cargo ou emprego público;
  2. Bincompatibiliza o ex-servidor com o exercício de cargo ou emprego público pelo período de cinco a dez anos;
  3. Cindica que recai sobre o ex-servidor o dever de ressarcir o dano causado, o que não ocorre na “demissão simples”;
  4. Dé idêntica à “demissão simples”, recebendo o referido designativo apenas por ser cominada a infrações disciplinares qualificadas;
  5. Eapenas indica que a cessação do vínculo funcional ocorreu “a bem do serviço público”, decorrendo da gravidade da infração disciplinar praticada.
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GabaritoB — incompatibiliza o ex-servidor com o exercício de cargo ou emprego público pelo período de cinco a dez anos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demissão Qualificada no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina

Gabarito: letra B. A "demissão qualificada" é uma penalidade disciplinar que, além de romper o vínculo funcional, incompatibiliza o ex-servidor para o exercício de cargo ou emprego público por um período determinado, que, segundo o Estatuto catarinense, é de cinco a dez anos. As demais alternativas ou descrevem efeitos permanentes (A), confundem com dever de indenizar (C), negam a especificidade (D) ou reduzem a mera nomenclatura (E).

A banca cobra o conhecimento do efeito específico da "demissão qualificada" em contraposição à "demissão simples". Enquanto esta apenas desliga o servidor, aquela impõe uma restrição temporal ao retorno ao serviço público, funcionando como uma sanção acessória.

Critério

Demissão Simples

Demissão Qualificada

Efeito principal

Rompe o vínculo funcional

Rompe o vínculo funcional

Efeito acessório

Nenhum

Incompatibiliza para novo cargo/emprego público

Prazo de impedimento

Indeterminado (não há)

De 5 a 10 anos

Natureza da sanção

Desligamento puro

Desligamento com sanção acessória temporária

1Efeito principal
Rompe vínculo funcional
Incompatibiliza por 5 a 10 anos
2Diferença da demissão simples
Simples: só desliga
Qualificada: impede retorno temporário
3Não é
Inabilitação perpétua (A)
Dever de indenizar (C)
Idêntica à simples (D)
Mera nomenclatura (E)
Demissão qualificada (SC)
LEVELsoulevel.com.br
Demissão qualificada (SC): Efeito principal (Rompe vínculo funcional, Incompatibiliza por 5 a 10 anos); Diferença da demissão simples (Simples: só desliga, Qualificada: impede retorno temporário); Não é (Inabilitação perpétua (A), Dever de indenizar (C), Idêntica à simples (D), Mera nomenclatura (E))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a demissão qualificada impede para sempre o retorno. Na verdade, a vedação é temporária (5 a 10 anos). A inabilitação perpétua é reservada a casos mais graves, como condenação por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) ou infrações específicas do regime federal (art. 137, parágrafo único, Lei 8.112/1990), mas não é a regra da demissão qualificada catarinense.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o efeito jurídico da demissão qualificada: incompatibilização temporária, com prazo entre cinco e dez anos, conforme previsão do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina. Esse período funciona como um impedimento para nova investidura, após o qual o ex-servidor poderá concorrer novamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A demissão qualificada não se distingue da demissão simples pelo dever de ressarcir danos. Em ambas as modalidades, se houver dano ao erário, o servidor responde civilmente (independentemente da sanção administrativa). O dever de indenizar decorre do ato ilícito, não do tipo de demissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A demissão qualificada não é idêntica à demissão simples. A diferença está justamente na incompatibilização temporária para novo cargo, que a simples não possui. O adjetivo "qualificada" indica essa consequência adicional, e não mera gravidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A demissão qualificada não é apenas uma designação "a bem do serviço público". Embora a gravidade da infração seja um dos critérios, o que a qualifica é o efeito jurídico de impedir o retorno por prazo determinado. A expressão "a bem do serviço público" é comumente usada para demissões, mas não define a modalidade.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o efeito das penalidades disciplinares: demissão simples → rompimento do vínculo; demissão qualificada → rompimento + incompatibilização temporária (5 a 10 anos); cassação de aposentadoria → perda do benefício. Cada estado pode ter prazos próprios, mas Santa Catarina adota o padrão de 5 a 10 anos.

Gabarito: letra B

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