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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina) — FGV 2024

Legislação EstadualLei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina)
Código
fg100687
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Maria, servidora estável ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, foi aprovada em outro concurso público, para cargo diverso, no âmbito da mesma estrutura de poder. Por tal razão, tomou posse no novo cargo público e realizou o estágio probatório, sendo, ao final, considerada inabilitada.Na situação descrita na narrativa, Maria deve ser:
  1. Aposta em disponibilidade;
  2. Bdemitida do serviço público;
  3. Creconduzida ao cargo anterior;
  4. Dexonerada do novo cargo público;
  5. Eclassificada como excedente, até preencher os requisitos para se aposentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — reconduzida ao cargo anterior;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Santa Catarina e a hipótese de inabilitação em estágio probatório

Gabarito: letra C. A servidora estável que, aprovada em novo concurso, toma posse e é considerada inabilitada ao final do estágio probatório deve ser reconduzida ao cargo anteriormente ocupado. Esse é o entendimento consagrado no regime jurídico dos servidores públicos, adotado pela Lei nº 6.745/1985 (Estatuto de Santa Catarina), que prevê a recondução como forma de retorno ao cargo de origem quando o servidor estável não obtém êxito no estágio probatório do novo cargo.

A banca testa o conhecimento do instituto da recondução, que se diferencia de outras formas de vacância. A servidora Maria possuía estabilidade no cargo anterior, e a inabilitação no novo cargo não acarreta demissão, exoneração pura ou disponibilidade, mas sim o retorno ao cargo de origem.

Critério

Recondução (C)

Disponibilidade (A)

Demissão (B)

Exoneração (D)

Conceito

Retorno ao cargo de origem

Servidor permanece sem exercício, com vencimentos proporcionais

Sanção disciplinar ou penal

Desligamento do cargo

Causa

Inabilitação em estágio probatório (servidor estável)

Extinção ou declaração de desnecessidade do cargo

Falta disciplinar grave ou sentença judicial

Inabilitação em estágio probatório (servidor não estável) ou pedido

Efeito sobre o cargo anterior

Reintegração automática

Não se aplica (cargo extinto)

Perda do vínculo com o serviço público

Perda do novo cargo, sem retorno ao anterior

Base legal (Lei 6.745/1985)

Art. 16, § 3º

Art. 36, § 3º (CF/SC)

Art. 41, § 1º, I e II (CF/88)

Art. 16, § 3º (apenas exoneração do novo cargo)

Inabilitação no estágio probatório
  • 1Servidor estável
    • Recondução ao cargo anterior
    • Demissão
    • Disponibilidade
    • Exoneração pura
  • 2Servidor não estável
    • Exoneração do novo cargo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A disponibilidade é cabível quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, conforme previsto no art. 36, § 3º da Constituição do Estado do Paraná (apenas como referência análoga). No caso, o cargo anterior não foi extinto, e a servidora não perdeu o cargo, apenas não logrou êxito no novo estágio probatório. Portanto, não há que se falar em disponibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A demissão é sanção disciplinar ou decorre de sentença judicial transitada em julgado (CF/88, art. 41, § 1º, I e II). A inabilitação em estágio probatório não constitui falta disciplinar, mas sim incapacidade para o novo cargo. Servidor estável não pode ser demitido pela simples reprovação no estágio probatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 6.745/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina) prevê, no art. 16, § 3º (redação análoga à do art. 20, § 3º da Lei 8.112/90), que o servidor estável empossado em novo cargo, se não satisfizer as condições do estágio probatório, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Essa é a regra aplicável à situação de Maria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exoneração do novo cargo é consequência imediata da inabilitação, mas não resolve a situação jurídica de Maria, que possui vínculo com o cargo anterior. A mera exoneração a deixaria sem cargo, o que viola a garantia de estabilidade. Por isso o ordenamento prevê a recondução como o desfecho correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de classificação como "excedente" para o caso de reprovação em estágio probatório. O instituto do excedente surge em situações de concurso ou redistribuição, e não se confunde com a hipótese narrada.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre estabilidade e estágio probatório, lembre-se da sequência: servidor estável que toma posse em novo cargo → se for aprovado, adquire novo cargo; se reprovado, retorna ao cargo anterior (recondução). A perda do cargo anterior só ocorre com a aquisição da estabilidade no novo cargo.

Gabarito: letra C.

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