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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
fg100725
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No exercício de suas atribuições como analista do Tribunal Regional da 1ª Região, Clarice foi consultada acerca das hipóteses em que o ato administrativo é passível de revogação.Ela respondeu que são passíveis de revogação:
  1. Aos atos administrativos com prazos expirados;
  2. Bos atos administrativos preclusos no processo administrativo;
  3. Cos atos administrativos discricionários;
  4. Dos atos que geram direitos adquiridos;
  5. Eos chamados meros atos administrativos, tais como os atestados.
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GabaritoC — os atos administrativos discricionários;

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Revogação de atos administrativos

Gabarito: letra C. A revogação é a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, sendo cabível exclusivamente sobre atos discricionários, conforme a Súmula 473 do STF (autotutela). Os atos vinculados, os que já exauriram efeitos, os que geraram direitos adquiridos e os meros atos administrativos (como certidões e atestados) não são passíveis de revogação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atos com prazos expirados já estão extintos pelo decurso do prazo, não havendo o que revogar. A revogação pressupõe ato vigente e válido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atos preclusos no processo administrativo tornaram-se definitivos. A preclusão impede nova discussão, inclusive a revogação, salvo nulidade absoluta (que demandaria anulação).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os atos discricionários são, por excelência, os que comportam revogação, pois a Administração pode reavaliar a conveniência e oportunidade que os motivaram. É o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência (Súmula 473 do STF). Atos vinculados, ao contrário, só podem ser anulados se ilegais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). A própria Súmula 473 ressalva o respeito aos direitos adquiridos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os "meros atos administrativos" (atestados, certidões) são atos enunciativos, sem conteúdo decisório. Não são discricionários nem vinculados no mesmo sentido; a doutrina os considera irretratáveis após a emissão, não cabendo revogação.

SE LIGUE NESSA!

A revogação é ato discricionário da Administração, podendo ser exercida de ofício ou a pedido, enquanto o ato não houver exaurido seus efeitos e desde que não tenha gerado direitos adquiridos. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los (ilegais).

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

Gabarito: letra C

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