Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg100726
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Josélia decidiu aprofundar os seus conhecimentos com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da CRFB/1988, vindo a concluir corretamente que:
Ano caso atinente a morte por disparo de arma de fogo em decorrência de operação policial, a responsabilidade civil do Estado é fundada na teoria do risco integral;
Bo direito de regresso em relação ao agente público causador do dano em sede de responsabilidade civil é imprescritível, por se tratar de ressarcimento ao erário;
Cnão é cabível o reconhecimento de causas excludentes da responsabilidade civil, diante da previsão constitucional;
Do agente causador do dano não tem legitimidade para constar do polo passivo da ação judicial que visa à responsabilização civil do Estado;
Etanto o Estado quanto o agente causador do dano respondem objetivamente pelos danos por este causados no exercício de suas atribuições.
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GabaritoD — o agente causador do dano não tem legitimidade para constar do polo passivo da ação judicial que visa à responsabilização civil do Estado;
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Responsabilidade civil do Estado – Art. 37, § 6º, da CRFB/1988
Gabarito: letra D. A orientação consolidada do STF é que, na ação indenizatória fundada na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF), o agente público causador do dano não possui legitimidade para integrar o polo passivo, pois a responsabilidade primária e objetiva é da pessoa jurídica. O agente responde subjetivamente em eventual ação de regresso.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre a responsabilidade civil estatal, especialmente quanto ao regime aplicável, às excludentes e à posição do agente público.
Alternativa
Afirmação sobre Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, §6º, CF)
Posição do STF / Fundamento
Correta?
A
Morte por disparo em operação policial → responsabilidade fundada no risco integral.
Direito de regresso contra agente público é imprescritível.
Prescreve (3 ou 5 anos); imprescritibilidade é só para dano direto ao erário.
❌
C
Não cabem causas excludentes da responsabilidade civil do Estado.
Cabem (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior); risco administrativo as admite.
❌
D
Agente causador do dano não tem legitimidade para constar do polo passivo da ação contra o Estado.
STF consolidou: agente não é parte necessária; responde subjetivamente em regresso.
✅
E
Estado e agente causador respondem objetivamente pelos danos.
Estado = objetiva; agente = subjetiva (dolo/culpa).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria aplicável a operações policiais é a do risco administrativo (art. 37, § 6º), e não a do risco integral. O STF (RE 607.283, Tema 590) admite excludentes como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, características do risco administrativo. Já o risco integral tornaria o Estado segurador universal, o que não é adotado pela jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação de regresso contra o agente público prescreve, não é imprescritível. O prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V, CC) ou 5 anos (Decreto 20.910/32) conforme o caso, contado do trânsito em julgado da ação indenizatória. A imprescritibilidade só alcança ações de ressarcimento ao erário por danos diretos ao patrimônio público, não a regressiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade objetiva do Estado admite causas excludentes do nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. O art. 37, § 6º não as exclui; ao contrário, o risco administrativo as comporta. A negativa de excludentes levaria ao risco integral, rechaçado pelo STF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No polo passivo da ação de responsabilização civil do Estado, figura apenas a pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público (art. 37, § 6º). O agente público não é parte necessária, pois sua responsabilidade é subjetiva e será apurada em ação regressiva autônoma. Esse é o entendimento pacífico do STF (RE 592.728, RE 607.283).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Estado responde objetivamente, independentemente de culpa. Já o agente público responde subjetivamente, por dolo ou culpa (art. 37, § 6º, in fine). A alternativa confunde os regimes: a responsabilidade do agente não é objetiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as teorias do risco (A) e entre a natureza da responsabilidade do Estado e do agente (E). Lembre-se: o Estado responde objetivamente; o agente, subjetivamente; e a ação regressiva prescreve.