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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2024

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg100726
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Josélia decidiu aprofundar os seus conhecimentos com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da CRFB/1988, vindo a concluir corretamente que:
  1. Ano caso atinente a morte por disparo de arma de fogo em decorrência de operação policial, a responsabilidade civil do Estado é fundada na teoria do risco integral;
  2. Bo direito de regresso em relação ao agente público causador do dano em sede de responsabilidade civil é imprescritível, por se tratar de ressarcimento ao erário;
  3. Cnão é cabível o reconhecimento de causas excludentes da responsabilidade civil, diante da previsão constitucional;
  4. Do agente causador do dano não tem legitimidade para constar do polo passivo da ação judicial que visa à responsabilização civil do Estado;
  5. Etanto o Estado quanto o agente causador do dano respondem objetivamente pelos danos por este causados no exercício de suas atribuições.
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GabaritoD — o agente causador do dano não tem legitimidade para constar do polo passivo da ação judicial que visa à responsabilização civil do Estado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Art. 37, § 6º, da CRFB/1988

Gabarito: letra D. A orientação consolidada do STF é que, na ação indenizatória fundada na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF), o agente público causador do dano não possui legitimidade para integrar o polo passivo, pois a responsabilidade primária e objetiva é da pessoa jurídica. O agente responde subjetivamente em eventual ação de regresso.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre a responsabilidade civil estatal, especialmente quanto ao regime aplicável, às excludentes e à posição do agente público.

Alternativa

Afirmação sobre Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, §6º, CF)

Posição do STF / Fundamento

Correta?

A

Morte por disparo em operação policial → responsabilidade fundada no risco integral.

Risco administrativo (admite excludentes); STF rejeita risco integral.

B

Direito de regresso contra agente público é imprescritível.

Prescreve (3 ou 5 anos); imprescritibilidade é só para dano direto ao erário.

C

Não cabem causas excludentes da responsabilidade civil do Estado.

Cabem (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior); risco administrativo as admite.

D

Agente causador do dano não tem legitimidade para constar do polo passivo da ação contra o Estado.

STF consolidou: agente não é parte necessária; responde subjetivamente em regresso.

E

Estado e agente causador respondem objetivamente pelos danos.

Estado = objetiva; agente = subjetiva (dolo/culpa).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria aplicável a operações policiais é a do risco administrativo (art. 37, § 6º), e não a do risco integral. O STF (RE 607.283, Tema 590) admite excludentes como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, características do risco administrativo. Já o risco integral tornaria o Estado segurador universal, o que não é adotado pela jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação de regresso contra o agente público prescreve, não é imprescritível. O prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V, CC) ou 5 anos (Decreto 20.910/32) conforme o caso, contado do trânsito em julgado da ação indenizatória. A imprescritibilidade só alcança ações de ressarcimento ao erário por danos diretos ao patrimônio público, não a regressiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva do Estado admite causas excludentes do nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior. O art. 37, § 6º não as exclui; ao contrário, o risco administrativo as comporta. A negativa de excludentes levaria ao risco integral, rechaçado pelo STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No polo passivo da ação de responsabilização civil do Estado, figura apenas a pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público (art. 37, § 6º). O agente público não é parte necessária, pois sua responsabilidade é subjetiva e será apurada em ação regressiva autônoma. Esse é o entendimento pacífico do STF (RE 592.728, RE 607.283).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Estado responde objetivamente, independentemente de culpa. Já o agente público responde subjetivamente, por dolo ou culpa (art. 37, § 6º, in fine). A alternativa confunde os regimes: a responsabilidade do agente não é objetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as teorias do risco (A) e entre a natureza da responsabilidade do Estado e do agente (E). Lembre-se: o Estado responde objetivamente; o agente, subjetivamente; e a ação regressiva prescreve.

Gabarito: letra D.

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