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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2024

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg100727
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei nº 13.655/2018 introduziu, no Decreto-Lei nº 4.657/1942, disposições acerca da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, contendo previsões relevantes quanto ao controle da Administração Pública, dentre as quais a norma que dispõe que a invalidação de ato, contrato ou ajuste deverá indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas.Nesse contexto, é correto afirmar que tal determinação:
  1. Anão pode ser imposta ao controle judicial da Administração Pública;
  2. Bapenas é aplicável no âmbito do controle externo;
  3. Cnão precisa ser observada no exercício da autotutela;
  4. Dhá de ser atendida nas esferas administrativa, controladora ou judicial;
  5. Erestringe-se às hipóteses de controle interno da Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — há de ser atendida nas esferas administrativa, controladora ou judicial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Invalidação de atos administrativos e indicação de consequências (Art. 21 da LINDB)

Gabarito: letra D. O art. 21 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), incluído pela Lei nº 13.655/2018, determina que a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa nas esferas administrativa, controladora ou judicial deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Portanto, a obrigação atinge todas essas esferas — administrativa (incluindo autotutela), controladora (controle interno e externo) e judicial —, tornando correta a alternativa D.

Art. 21LINDB

"A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."

A banca testa o conhecimento do âmbito de incidência do dispositivo. Todas as alternativas incorretas tentam restringir a aplicação a apenas uma ou duas esferas, contrariando o texto literal.

Esfera de Controle

Aplicação da Regra (Art. 21 LINDB)

Fundamento Legal

Administrativa (inclui autotutela)

Deve indicar consequências jurídicas e administrativas

Art. 21, LINDB

Controladora (interno e externo)

Deve indicar consequências jurídicas e administrativas

Art. 21, LINDB

Judicial

Deve indicar consequências jurídicas e administrativas

Art. 21, LINDB

Invalidação de ato (art. 21 LINDB)
  • 1Esferas de aplicação
    • Administrativa
      • Autotutela
      • Controle interno
    • Controladora
      • Controle externo
    • Judicial
  • 2Exigência
    • Indicar consequências jurídicas
    • Indicar consequências administrativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei é clara ao incluir a esfera judicial. O controle judicial também deve indicar as consequências da invalidação. Afirmar que "não pode ser imposta ao controle judicial" nega frontalmente o art. 21.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A obrigação não se restringe ao controle externo; ela abrange também a esfera administrativa (autotutela e controle interno) e a judicial. A expressão "apenas" é excludente e errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autotutela é exercida na esfera administrativa. O art. 21 inclui expressamente essa esfera, de modo que a administração, ao invalidar seus próprios atos, deve observar a mesma regra. Dizer que "não precisa ser observada" é incorreto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Replica exatamente a dicção da lei: a determinação deve ser atendida nas esferas administrativa, controladora ou judicial. É a única alternativa que abrange correta e integralmente o comando do art. 21.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não se limita ao controle interno. O termo "controladora" do art. 21 abrange tanto o controle interno quanto o externo, e ainda inclui a esfera judicial e administrativa. A restrição ao controle interno é equivocada.

Gabarito: letra D — apenas a alternativa D está de acordo com o art. 21 da LINDB.

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