Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2024
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg100727
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei nº 13.655/2018 introduziu, no Decreto-Lei nº 4.657/1942, disposições acerca da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, contendo previsões relevantes quanto ao controle da Administração Pública, dentre as quais a norma que dispõe que a invalidação de ato, contrato ou ajuste deverá indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas.Nesse contexto, é correto afirmar que tal determinação:
Anão pode ser imposta ao controle judicial da Administração Pública;
Bapenas é aplicável no âmbito do controle externo;
Cnão precisa ser observada no exercício da autotutela;
Dhá de ser atendida nas esferas administrativa, controladora ou judicial;
Erestringe-se às hipóteses de controle interno da Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — há de ser atendida nas esferas administrativa, controladora ou judicial;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Invalidação de atos administrativos e indicação de consequências (Art. 21 da LINDB)
Gabarito: letra D. O art. 21 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), incluído pela Lei nº 13.655/2018, determina que a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa nas esferas administrativa, controladora ou judicial deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Portanto, a obrigação atinge todas essas esferas — administrativa (incluindo autotutela), controladora (controle interno e externo) e judicial —, tornando correta a alternativa D.
Art. 21LINDB
"A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."
A banca testa o conhecimento do âmbito de incidência do dispositivo. Todas as alternativas incorretas tentam restringir a aplicação a apenas uma ou duas esferas, contrariando o texto literal.
Esfera de Controle
Aplicação da Regra (Art. 21 LINDB)
Fundamento Legal
Administrativa (inclui autotutela)
Deve indicar consequências jurídicas e administrativas
Art. 21, LINDB
Controladora (interno e externo)
Deve indicar consequências jurídicas e administrativas
Art. 21, LINDB
Judicial
Deve indicar consequências jurídicas e administrativas
Art. 21, LINDB
Invalidação de ato (art. 21 LINDB)
1Esferas de aplicação
Administrativa
Autotutela
Controle interno
Controladora
Controle externo
Judicial
2Exigência
Indicar consequências jurídicas
Indicar consequências administrativas
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei é clara ao incluir a esfera judicial. O controle judicial também deve indicar as consequências da invalidação. Afirmar que "não pode ser imposta ao controle judicial" nega frontalmente o art. 21.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A obrigação não se restringe ao controle externo; ela abrange também a esfera administrativa (autotutela e controle interno) e a judicial. A expressão "apenas" é excludente e errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autotutela é exercida na esfera administrativa. O art. 21 inclui expressamente essa esfera, de modo que a administração, ao invalidar seus próprios atos, deve observar a mesma regra. Dizer que "não precisa ser observada" é incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Replica exatamente a dicção da lei: a determinação deve ser atendida nas esferas administrativa, controladora ou judicial. É a única alternativa que abrange correta e integralmente o comando do art. 21.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não se limita ao controle interno. O termo "controladora" do art. 21 abrange tanto o controle interno quanto o externo, e ainda inclui a esfera judicial e administrativa. A restrição ao controle interno é equivocada.
Gabarito: letra D — apenas a alternativa D está de acordo com o art. 21 da LINDB.