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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg100966
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil
A Administração Pública do município X decidiu que as contratações de serviços recorrentes e sem complexidade (com projeto padronizado) de engenharia seriam licitadas pelo sistema do registro de preços. Lavrada a ata de registro de preços em 20/5/2022, sobreveio a necessidade de se realizar uma obra em fevereiro de 2024.Nesse caso, é correto afirmar, à luz da Lei nº 14.133/2021, que:
  1. Aa licitação por registro de preços para serviços de engenharia está vedada;
  2. Ba possibilidade de licitação por registro de preços para serviços de engenharia se restringe àqueles não recorrentes;
  3. Cembora seja possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, já se ultrapassou o prazo improrrogável da ata de registro de preços;
  4. Dembora seja possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, como já decorreu o prazo de vigência para a ata de registro de preços, a contratação dependerá de prorrogação, justificada pela vantajosidade do preço, a ser comprovada;
  5. Enenhum óbice se coloca para a contratação, uma vez que é possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, além do fato de ainda não ter decorrido o prazo de vigência da ata de registro de preços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — embora seja possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, como já decorreu o prazo de vigência para a ata de registro de preços, a contratação dependerá de prorrogação, justificada pela vantajosidade do preço, a ser comprovada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP) – Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. A ata de registro de preços (ARP) tem prazo de vigência de 1 ano, prorrogável por igual período mediante comprovação de vantajosidade (Art. 84). Como a ata foi lavrada em 20/5/2022 e a necessidade surgiu em fevereiro de 2024, o prazo original já expirou, mas ainda é possível a prorrogação. A contratação depende dessa prorrogação, que exige justificativa de preço vantajoso.

A questão exige conhecimento de dois dispositivos centrais: o Art. 85, que autoriza o SRP para obras e serviços de engenharia com projeto padronizado e necessidade recorrente; e o Art. 84, que define o prazo e a possibilidade de prorrogação.

Art. 85Lei-14133

Art. 85 — A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I — existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II — necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

Art. 84 — O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

  1. 1Requisitos (art. 85)Projeto padronizado + necessidade recorrente
  2. 2Ata de registro de preços (ARP)Vigência: 1 ano (art. 84)
  3. 3Prorrogação (art. 84)1 vez, por igual período
  4. 4Condição da prorrogaçãoComprovação de preço vantajoso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma vedação ao SRP para serviços de engenharia. O Art. 85 expressamente permite, desde que preenchidos os requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o SRP se restringe a serviços de engenharia não recorrentes. O Art. 85, II exige justamente o contrário: necessidade permanente ou frequente (recorrente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o prazo da ata é improrrogável. O Art. 84 prevê prorrogação por igual período, uma vez, desde que comprovada a vantajosidade. Portanto, não é improrrogável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o SRP é possível para serviços de engenharia nas condições descritas, mas que o prazo original da ata já expirou (maio/2023). A solução é a prorrogação, que depende de comprovação de preço vantajoso, exatamente conforme o Art. 84.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de vigência ainda não decorreu. Considerando a ata de 20/5/2022 e a data dos fatos em fevereiro/2024, já se passaram mais de 1 ano. Sem prorrogação, o prazo expirou.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde o prazo original de 1 ano com a possibilidade de prorrogação. A alternativa C induz ao erro ao chamar o prazo de "improrrogável", enquanto a E ignora que o prazo já se esgotou. Lembre-se: o SRP para engenharia é permitido (Art. 85), e a ata pode ser prorrogada uma vez por igual período, se vantajosa (Art. 84).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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