Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2024
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg101537
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No âmbito das questões atinentes à organização administrativa, é correto afirmar que as entidades do terceiro setor são:
Aórgãos que integram a Administração Pública Direta;
Bpessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Direta;
Cpessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta;
Dpessoas jurídicas de direito público que não integram a Administração Pública Direta ou Indireta;
Epessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração Pública Direta ou Indireta.
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GabaritoE — pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração Pública Direta ou Indireta.
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Terceiro Setor na Organização Administrativa
Gabarito: letra E. As entidades do terceiro setor (paraestatais) são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração Pública direta ou indireta. Elas são criadas por particulares, sem vinculação estatal, e atuam em colaboração com o Poder Público mediante fomento e controle. Essa é a definição consolidada na doutrina administrativista.
A questão exige o conhecimento da classificação das entidades na organização administrativa. A Administração Pública divide-se em direta (órgãos dos entes federativos) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). As entidades do terceiro setor — como organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e demais associações privadas que recebem incentivo estatal — são pessoas jurídicas de direito privado e não compõem a estrutura administrativa.
Terceiro setor (paraestatais): Natureza (Pessoa jurídica de direito privado, Criada por particulares); Vínculo com o Estado (Não integra Adm. Direta, Não integra Adm. Indireta, Fomento e controle estatal); Exemplos (OS (Organizações Sociais), OSCIP, Associações privadas incentivadas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são órgãos integrantes da Administração Direta. Incorreto: órgãos são unidades internas da administração direta (ex.: ministérios, secretarias). As entidades do terceiro setor são externas e privadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Direta. Duplo erro: (1) são de direito privado; (2) não integram a administração direta, que é composta por órgãos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta. De fato, são de direito privado, mas a administração indireta é composta por entidades criadas ou autorizadas por lei (autarquias, fundações, empresas estatais). As entidades do terceiro setor não são criadas pelo Estado e não se subordinam à estrutura administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são pessoas jurídicas de direito público que não integram a Administração. Erro: são de direito privado, não público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o conceito doutrinário: "pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração Pública Direta ou Indireta". A doutrina define as entidades paraestatais como "pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por particulares, com ou sem autorização legislativa, para o desempenho de atividades privadas de interesse público, mediante fomento e controle pelo Estado" (conteúdo de apoio). Elas colaboram com o Estado, mas não fazem parte da administração.