Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2024
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg101564
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
No âmbito do controle interno e externo dos atos administrativos, o Poder Judiciário poderá revogar:
Atodos os atos administrativos que apresentem vício de legalidade insanável, no âmbito do controle interno;
Bapenas os atos discricionários editados pelo próprio Judiciário, no exercício de função atípica, na esfera do controle interno;
Cos atos vinculados, ainda que editados pelo Poder Executivo, por razões de conveniência e oportunidade, na seara do controle externo;
Dos atos que integram os processos administrativos que tramitem perante o Poder Judiciário, ainda que preclusos, nos limites do controle interno;
Equaisquer atos vinculados ou discricionários que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no exercício do controle externo.
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GabaritoB — apenas os atos discricionários editados pelo próprio Judiciário, no exercício de função atípica, na esfera do controle interno;
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Controle dos atos administrativos e a possibilidade de revogação pelo Judiciário
Gabarito: letra B. O Poder Judiciário, quando exerce função jurisdicional típica, realiza controle externo e pode anular atos administrativos ilegais, mas não pode revogá-los por razões de mérito (conveniência e oportunidade), sob pena de violar a separação dos poderes. Excepcionalmente, no exercício da função atípica administrativa (gestão de seus próprios serviços), o Judiciário pratica atos administrativos e, como qualquer ente administrativo, pode revogar seus próprios atos discricionários no âmbito do controle interno (autotutela). É exatamente essa a hipótese descrita na alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A questão explora a diferença entre revogação (extinção de ato válido por mérito) e anulação (extinção de ato ilegal). O Judiciário, em regra, anula atos ilegais (controle de legalidade), mas não revoga atos por conveniência, salvo sobre seus próprios atos discricionários (função administrativa). As alternativas A, C, D e E confundem esses conceitos ou atribuem ao Judiciário competência que ele não possui.
Critério
Alternativa B (Gabarito)
Demais alternativas (A, C, D, E)
Tipo de ato passível de revogação
Apenas atos discricionários
Atos com vício de legalidade (A); atos vinculados (C); atos preclusos (D); quaisquer atos vinculados ou discricionários (E)
Autor do ato
Editado pelo próprio Judiciário
Atos de outros Poderes (A, C, E); atos do Judiciário em geral (D)
Função exercida pelo Judiciário
Função atípica (administrativa)
Controle interno (A, D); controle externo (C, E)
Espécie de controle
Controle interno (autotutela)
Controle interno (A, D); controle externo (C, E)
Fundamento da extinção
Mérito (conveniência e oportunidade)
Legalidade (A); mérito em atos vinculados (C); preclusão (D); mérito em atos de outro Poder (E)
Correção
✅ Correta (única hipótese de revogação pelo Judiciário)
❌ Incorreta (confundem revogação com anulação ou atribuem competência indevida)
Controle dos atos administrativos
1Anulação (ilegalidade)
Pelo Judiciário (controle externo)
Pela Administração (autotutela)
2Revogação (mérito)
Pela Administração (autotutela)
Pelo Judiciário
Apenas atos próprios
Função atípica administrativa
Controle interno
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário pode revogar "todos os atos administrativos que apresentem vício de legalidade insanável, no âmbito do controle interno". O erro é duplo: (1) atos com vício de legalidade devem ser anulados, não revogados; (2) o Judiciário não pode revogar atos de outros Poderes (controle externo) nem mesmo todos os seus atos internos – apenas os discricionários próprios. A alternativa confunde anulação com revogação e generaliza indevidamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Apenas os atos discricionários editados pelo próprio Judiciário, no exercício de função atípica, na esfera do controle interno". Esta é a única hipótese em que o Judiciário pode revogar atos administrativos: quando atua como administrador de seus próprios órgãos (função atípica) e decide, por conveniência e oportunidade, extinguir atos discricionários que ele mesmo praticou. É uma manifestação do poder de autotutela, aplicável a qualquer ente administrativo. A alternativa delimita corretamente os requisitos: atos discricionários, próprios, função atípica, controle interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Os atos vinculados, ainda que editados pelo Poder Executivo, por razões de conveniência e oportunidade, na seara do controle externo". Erro: atos vinculados não admitem revogação por mérito, pois seu conteúdo é predeterminado pela lei. Além disso, o Judiciário não exerce controle externo para revogar atos do Executivo – sua atuação nessa seara é de anulação por ilegalidade, nunca de revogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Os atos que integram os processos administrativos que tramitem perante o Poder Judiciário, ainda que preclusos, nos limites do controle interno". A redação é vaga e imprecisa. A revogação de atos processuais (preclusos ou não) não se confunde com revogação de atos administrativos. Além disso, atos preclusos, em regra, não podem mais ser modificados. O Judiciário pode anular atos ilegais em processos judiciais, mas não revogá-los por conveniência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Quaisquer atos vinculados ou discricionários que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no exercício do controle externo". O Judiciário não realiza controle externo sobre o Executivo para revogar atos; ele apenas anula atos ilegais quando provocado. Revogação por mérito é privativa da Administração (Executivo) ou, excepcionalmente, do próprio Judiciário sobre seus atos internos. A alternativa atribui ao Judiciário uma competência inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
Ao enfrentar questões sobre revogação de atos administrativos pelo Judiciário, lembre-se: revogação = mérito (conveniência/oportunidade), anulação = legalidade. O Judiciário anula (controle de legalidade), não revoga. A única exceção é quando ele próprio pratica atos administrativos discricionários (função atípica) e os revoga internamente. Guarde essa regra e as pegadinhas perdem o efeito.