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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2024

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg101564
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
No âmbito do controle interno e externo dos atos administrativos, o Poder Judiciário poderá revogar:
  1. Atodos os atos administrativos que apresentem vício de legalidade insanável, no âmbito do controle interno;
  2. Bapenas os atos discricionários editados pelo próprio Judiciário, no exercício de função atípica, na esfera do controle interno;
  3. Cos atos vinculados, ainda que editados pelo Poder Executivo, por razões de conveniência e oportunidade, na seara do controle externo;
  4. Dos atos que integram os processos administrativos que tramitem perante o Poder Judiciário, ainda que preclusos, nos limites do controle interno;
  5. Equaisquer atos vinculados ou discricionários que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no exercício do controle externo.
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GabaritoB — apenas os atos discricionários editados pelo próprio Judiciário, no exercício de função atípica, na esfera do controle interno;

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Controle dos atos administrativos e a possibilidade de revogação pelo Judiciário

Gabarito: letra B. O Poder Judiciário, quando exerce função jurisdicional típica, realiza controle externo e pode anular atos administrativos ilegais, mas não pode revogá-los por razões de mérito (conveniência e oportunidade), sob pena de violar a separação dos poderes. Excepcionalmente, no exercício da função atípica administrativa (gestão de seus próprios serviços), o Judiciário pratica atos administrativos e, como qualquer ente administrativo, pode revogar seus próprios atos discricionários no âmbito do controle interno (autotutela). É exatamente essa a hipótese descrita na alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A questão explora a diferença entre revogação (extinção de ato válido por mérito) e anulação (extinção de ato ilegal). O Judiciário, em regra, anula atos ilegais (controle de legalidade), mas não revoga atos por conveniência, salvo sobre seus próprios atos discricionários (função administrativa). As alternativas A, C, D e E confundem esses conceitos ou atribuem ao Judiciário competência que ele não possui.


Critério

Alternativa B (Gabarito)

Demais alternativas (A, C, D, E)

Tipo de ato passível de revogação

Apenas atos discricionários

Atos com vício de legalidade (A); atos vinculados (C); atos preclusos (D); quaisquer atos vinculados ou discricionários (E)

Autor do ato

Editado pelo próprio Judiciário

Atos de outros Poderes (A, C, E); atos do Judiciário em geral (D)

Função exercida pelo Judiciário

Função atípica (administrativa)

Controle interno (A, D); controle externo (C, E)

Espécie de controle

Controle interno (autotutela)

Controle interno (A, D); controle externo (C, E)

Fundamento da extinção

Mérito (conveniência e oportunidade)

Legalidade (A); mérito em atos vinculados (C); preclusão (D); mérito em atos de outro Poder (E)

Correção

✅ Correta (única hipótese de revogação pelo Judiciário)

❌ Incorreta (confundem revogação com anulação ou atribuem competência indevida)

Controle dos atos administrativos
  • 1Anulação (ilegalidade)
    • Pelo Judiciário (controle externo)
    • Pela Administração (autotutela)
  • 2Revogação (mérito)
    • Pela Administração (autotutela)
    • Pelo Judiciário
      • Apenas atos próprios
      • Função atípica administrativa
      • Controle interno
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário pode revogar "todos os atos administrativos que apresentem vício de legalidade insanável, no âmbito do controle interno". O erro é duplo: (1) atos com vício de legalidade devem ser anulados, não revogados; (2) o Judiciário não pode revogar atos de outros Poderes (controle externo) nem mesmo todos os seus atos internos – apenas os discricionários próprios. A alternativa confunde anulação com revogação e generaliza indevidamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apenas os atos discricionários editados pelo próprio Judiciário, no exercício de função atípica, na esfera do controle interno". Esta é a única hipótese em que o Judiciário pode revogar atos administrativos: quando atua como administrador de seus próprios órgãos (função atípica) e decide, por conveniência e oportunidade, extinguir atos discricionários que ele mesmo praticou. É uma manifestação do poder de autotutela, aplicável a qualquer ente administrativo. A alternativa delimita corretamente os requisitos: atos discricionários, próprios, função atípica, controle interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Os atos vinculados, ainda que editados pelo Poder Executivo, por razões de conveniência e oportunidade, na seara do controle externo". Erro: atos vinculados não admitem revogação por mérito, pois seu conteúdo é predeterminado pela lei. Além disso, o Judiciário não exerce controle externo para revogar atos do Executivo – sua atuação nessa seara é de anulação por ilegalidade, nunca de revogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Os atos que integram os processos administrativos que tramitem perante o Poder Judiciário, ainda que preclusos, nos limites do controle interno". A redação é vaga e imprecisa. A revogação de atos processuais (preclusos ou não) não se confunde com revogação de atos administrativos. Além disso, atos preclusos, em regra, não podem mais ser modificados. O Judiciário pode anular atos ilegais em processos judiciais, mas não revogá-los por conveniência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Quaisquer atos vinculados ou discricionários que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no exercício do controle externo". O Judiciário não realiza controle externo sobre o Executivo para revogar atos; ele apenas anula atos ilegais quando provocado. Revogação por mérito é privativa da Administração (Executivo) ou, excepcionalmente, do próprio Judiciário sobre seus atos internos. A alternativa atribui ao Judiciário uma competência inexistente.


NÃO CAIA NESSA!

Ao enfrentar questões sobre revogação de atos administrativos pelo Judiciário, lembre-se: revogação = mérito (conveniência/oportunidade), anulação = legalidade. O Judiciário anula (controle de legalidade), não revoga. A única exceção é quando ele próprio pratica atos administrativos discricionários (função atípica) e os revoga internamente. Guarde essa regra e as pegadinhas perdem o efeito.

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