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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2024

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg101574
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em decorrência da publicação de normativo do Poder Executivo impondo limitação de empenho no último bimestre de um exercício financeiro, uma entidade do orçamento fiscal ficou sem dotação suficiente para parte das suas despesas em curso, a exemplo de um contrato continuado de prestação de serviço de limpeza e conservação. Em decorrência disso, a entidade encerrou o exercício com serviços medidos e atestados na ordem de R$ 2,3 milhões, sem o devido registro do empenho da despesa.No exercício seguinte, tais despesas devem ser:
  1. Acobertas com recursos do superávit financeiro do exercício de sua competência;
  2. Binscritas em restos a pagar não processados a liquidar;
  3. Clançadas mediante descentralização de créditos orçamentários;
  4. Dprocessadas por meio da abertura de créditos adicionais;
  5. Eregistradas nas categorias de natureza da despesa original, exceto quanto ao elemento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — registradas nas categorias de natureza da despesa original, exceto quanto ao elemento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Gabarito: letra E. A situação descreve serviços executados e atestados em um exercício, mas sem prévio empenho por falta de dotação orçamentária devido à limitação de empenho. No exercício seguinte, tais despesas devem ser registradas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), mantendo as categorias de natureza da despesa original, com exceção do elemento (que será específico para DEA). Esse tratamento decorre do art. 37 da Lei 4.320/1964, que regula o pagamento de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

A banca testa o conhecimento sobre a classificação e o registro de despesas de competência de exercícios anteriores. É essencial distinguir DEA de restos a pagar (que exigem empenho) e de créditos adicionais (que são instrumentos de ajuste orçamentário).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O superávit financeiro é uma fonte de recursos para abertura de créditos, mas não é a forma de registro das despesas. A questão pergunta como a despesa deve ser registrada, não com que recurso será paga.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restos a pagar (processados ou não) pressupõem a existência de empenho no exercício de origem. Como não houve empenho, a despesa não pode ser inscrita em restos a pagar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descentralização de créditos orçamentários é um procedimento de movimentação de dotações entre unidades, não se aplica ao reconhecimento de despesas de exercícios anteriores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A abertura de créditos adicionais pode ser necessária para viabilizar o pagamento, mas não é a classificação da despesa em si. A pergunta é sobre o registro contábil/orçamentário, não sobre o instrumento legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As despesas de exercícios anteriores são reconhecidas na mesma categoria econômica, grupo, modalidade e aplicação da despesa original, mas com elemento próprio (geralmente 92 - Despesas de Exercícios Anteriores). Assim, a alternativa está correta ao afirmar que serão registradas nas categorias de natureza da despesa original, exceto quanto ao elemento.

Gabarito: letra E.

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