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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg101598
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ao analisar a jurisprudência referente ao controle jurisdicional sobre as sanções aplicadas no exercício do poder de polícia, Lucinda verificou a existência de uma postura de autocontenção do Judiciário, notadamente nas situações em que duas ou mais penalidades são previstas dentre aquelas passíveis de serem aplicadas para certa infração.Nesse contexto, a aludida postura é condizente com atributo do poder de polícia, designado de:
  1. Aautoexecutoriedade;
  2. Bvinculação;
  3. Ccoercitividade;
  4. Ddiscricionariedade;
  5. Econsensualismo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — discricionariedade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia: Atributos

Gabarito: letra D. A postura de autocontenção do Judiciário ao revisar sanções aplicadas no exercício do poder de polícia, especialmente quando há duas ou mais penalidades possíveis, decorre do atributo da discricionariedade. Cabe à Administração, dentro dos limites legais, escolher a sanção mais adequada, e o Judiciário só deve intervir em caso de ilegalidade ou abuso, respeitando a margem de apreciação administrativa. Esse é um conceito clássico dos atributos do poder de polícia.

A doutrina administrativa aponta como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade (ou coercitividade). A discricionariedade, em especial, manifesta-se quando a lei confere à Administração certa liberdade de escolha diante do caso concreto, como na seleção entre sanções previstas em lei.

Atributo

Definição

Relação com a escolha entre penalidades

Relação com a autocontenção do Judiciário

Discricionariedade

Liberdade de escolha da Administração dentro dos limites legais, com base em juízo de conveniência e oportunidade.

Permite à Administração selecionar a sanção mais adequada entre as previstas em lei.

O Judiciário se autolimita para não substituir o mérito administrativo, salvo ilegalidade ou abuso.

Autoexecutoriedade

Possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Não se relaciona com a escolha entre penalidades, mas com a execução material da sanção escolhida.

Não justifica a autocontenção na revisão da escolha da sanção.

Vinculação

A lei determina exatamente a conduta a ser adotada, sem margem de escolha para a Administração.

É o oposto da situação descrita: não há liberdade para escolher entre penalidades.

O Judiciário pode controlar plenamente o ato, pois não há mérito administrativo.

Coercitividade

Força impositiva do ato de polícia, permitindo o uso de meios coativos para fazer cumprir a decisão.

Não está ligada à escolha entre sanções, mas à imposição coativa da sanção já escolhida.

Não justifica a autocontenção na revisão da escolha da sanção.

Consensualismo

Não é um atributo clássico do poder de polícia; refere-se a formas de atuação consensual da Administração.

Não se aplica ao contexto de imposição unilateral de sanções.

Não se relaciona com a autocontenção judicial no controle de sanções.

1Discricionariedade
Escolha entre sanções
Autocontenção do Judiciário
2Autoexecutoriedade
Execução direta sem juiz
3Coercitividade
Imposição coativa
4Vinculação
Lei determina conduta exata
Atributos do poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Atributos do poder de polícia: Discricionariedade (Escolha entre sanções, Autocontenção do Judiciário); Autoexecutoriedade (Execução direta sem juiz); Coercitividade (Imposição coativa); Vinculação (Lei determina conduta exata)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar suas decisões diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial. Não se relaciona com a escolha entre penalidades, mas sim com a execução material da sanção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vinculação é o oposto da discricionariedade: ocorre quando a lei determina exatamente a conduta a ser adotada, sem margem de escolha. Na situação descrita, a existência de múltiplas penalidades implica liberdade de escolha, logo o atributo é a discricionariedade, não a vinculação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A coercitividade (ou coercibilidade) é a força impositiva do ato de polícia, ou seja, a possibilidade de usar meios coercitivos para fazer cumprir a decisão. Não está ligada à escolha entre sanções, mas à imposição coativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A discricionariedade é precisamente o atributo que permite à Administração, dentro dos limites legais, escolher a sanção mais adequada entre as previstas. A autocontenção do Judiciário é consequência direta desse atributo: juízes não devem substituir o mérito administrativo, salvo ilegalidade ou desproporcionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O consensualismo não é um atributo clássico do poder de polícia. Refere-se a uma nova tendência de atuação consensual entre Administração e administrado, mas não se aplica à situação de imposição de sanções de ofício.

PEGA ESSA DICA!

Quando a banca menciona "autocontenção do Judiciário" e "escolha entre penalidades", pense imediatamente em *discricionariedade*. A discricionariedade é o espaço de liberdade da Administração; o Judiciário controla apenas a legalidade e, em certos casos, a razoabilidade, mas não o mérito da escolha.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra D.

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