Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg101598
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ao analisar a jurisprudência referente ao controle jurisdicional sobre as sanções aplicadas no exercício do poder de polícia, Lucinda verificou a existência de uma postura de autocontenção do Judiciário, notadamente nas situações em que duas ou mais penalidades são previstas dentre aquelas passíveis de serem aplicadas para certa infração.Nesse contexto, a aludida postura é condizente com atributo do poder de polícia, designado de:
Aautoexecutoriedade;
Bvinculação;
Ccoercitividade;
Ddiscricionariedade;
Econsensualismo.
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GabaritoD — discricionariedade;
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Poder de Polícia: Atributos
Gabarito: letra D. A postura de autocontenção do Judiciário ao revisar sanções aplicadas no exercício do poder de polícia, especialmente quando há duas ou mais penalidades possíveis, decorre do atributo da discricionariedade. Cabe à Administração, dentro dos limites legais, escolher a sanção mais adequada, e o Judiciário só deve intervir em caso de ilegalidade ou abuso, respeitando a margem de apreciação administrativa. Esse é um conceito clássico dos atributos do poder de polícia.
A doutrina administrativa aponta como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade (ou coercitividade). A discricionariedade, em especial, manifesta-se quando a lei confere à Administração certa liberdade de escolha diante do caso concreto, como na seleção entre sanções previstas em lei.
Atributo
Definição
Relação com a escolha entre penalidades
Relação com a autocontenção do Judiciário
Discricionariedade
Liberdade de escolha da Administração dentro dos limites legais, com base em juízo de conveniência e oportunidade.
Permite à Administração selecionar a sanção mais adequada entre as previstas em lei.
O Judiciário se autolimita para não substituir o mérito administrativo, salvo ilegalidade ou abuso.
Autoexecutoriedade
Possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Não se relaciona com a escolha entre penalidades, mas com a execução material da sanção escolhida.
Não justifica a autocontenção na revisão da escolha da sanção.
Vinculação
A lei determina exatamente a conduta a ser adotada, sem margem de escolha para a Administração.
É o oposto da situação descrita: não há liberdade para escolher entre penalidades.
O Judiciário pode controlar plenamente o ato, pois não há mérito administrativo.
Coercitividade
Força impositiva do ato de polícia, permitindo o uso de meios coativos para fazer cumprir a decisão.
Não está ligada à escolha entre sanções, mas à imposição coativa da sanção já escolhida.
Não justifica a autocontenção na revisão da escolha da sanção.
Consensualismo
Não é um atributo clássico do poder de polícia; refere-se a formas de atuação consensual da Administração.
Não se aplica ao contexto de imposição unilateral de sanções.
Não se relaciona com a autocontenção judicial no controle de sanções.
Atributos do poder de polícia: Discricionariedade (Escolha entre sanções, Autocontenção do Judiciário); Autoexecutoriedade (Execução direta sem juiz); Coercitividade (Imposição coativa); Vinculação (Lei determina conduta exata)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar suas decisões diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial. Não se relaciona com a escolha entre penalidades, mas sim com a execução material da sanção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vinculação é o oposto da discricionariedade: ocorre quando a lei determina exatamente a conduta a ser adotada, sem margem de escolha. Na situação descrita, a existência de múltiplas penalidades implica liberdade de escolha, logo o atributo é a discricionariedade, não a vinculação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A coercitividade (ou coercibilidade) é a força impositiva do ato de polícia, ou seja, a possibilidade de usar meios coercitivos para fazer cumprir a decisão. Não está ligada à escolha entre sanções, mas à imposição coativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A discricionariedade é precisamente o atributo que permite à Administração, dentro dos limites legais, escolher a sanção mais adequada entre as previstas. A autocontenção do Judiciário é consequência direta desse atributo: juízes não devem substituir o mérito administrativo, salvo ilegalidade ou desproporcionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O consensualismo não é um atributo clássico do poder de polícia. Refere-se a uma nova tendência de atuação consensual entre Administração e administrado, mas não se aplica à situação de imposição de sanções de ofício.
PEGA ESSA DICA!
Quando a banca menciona "autocontenção do Judiciário" e "escolha entre penalidades", pense imediatamente em *discricionariedade*. A discricionariedade é o espaço de liberdade da Administração; o Judiciário controla apenas a legalidade e, em certos casos, a razoabilidade, mas não o mérito da escolha.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)