Improbidade administrativa — imprescritibilidade do ressarcimento
Gabarito: letra D. As ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato de improbidade doloso são imprescritíveis, conforme o art. 37, §5º da Constituição Federal, que consagra a imprescritibilidade das ações de reparação de danos ao patrimônio público. A Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, não alterou essa garantia, e o STF a reafirma.
A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 e o posicionamento constitucional sobre a prescrição. Observe que a imprescritibilidade alcança apenas o pedido de ressarcimento ao erário, e não as sanções (que prescrevem).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a improbidade tem "natureza penal" e que se aplicam princípios processuais penais. A Lei 8.429/1992 é de natureza civil/administrativa, e o art. 1º, §4º, da LIA determina a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador, não do direito penal. Portanto, não há equiparação penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pessoas jurídicas não podem ser responsabilizadas na esfera da improbidade. É falso: o art. 3º da LIA estabelece que "as disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade". A jurisprudência do STF admite a responsabilização de pessoas jurídicas, desde que haja dolo e concurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito admitem modalidade culposa. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade são puníveis apenas a título de dolo (art. 1º, §1º). A modalidade culposa foi expressamente excluída. O art. 9º exige dolo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A Constituição Federal, em seu art. 37, §5º, estabelece que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", o que implica imprescritibilidade das ações de ressarcimento. O STF, no julgamento do Tema 897 (RE 852.475), consolidou que as ações de improbidade administrativa para ressarcimento ao erário são imprescritíveis, independentemente de terem sido praticados antes ou depois da Lei 14.230/2021.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização do particular independe de atuação do agente público. O art. 3º da LIA determina que o particular responde apenas se "induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade", o que pressupõe a conduta de um agente público no contexto do ato ímprobo. Portanto, é necessário que haja participação do agente público para que o particular seja responsabilizado.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D.