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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg101599
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No âmbito da responsabilização por atos de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Aa natureza penal de tais infrações impõe respeito aos princípios aplicáveis ao direito sancionador no âmbito processual penal;
  2. Bas pessoas jurídicas não podem responder na aludida esfera de responsabilização;
  3. Cos atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito admitem a modalidade culposa;
  4. Das ações objetivando o ressarcimento ao erário fundadas em ato de improbidade doloso são imprescritíveis;
  5. Ea responsabilização de particular com base na norma em questão independe de atuação do agente público.
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GabaritoD — as ações objetivando o ressarcimento ao erário fundadas em ato de improbidade doloso são imprescritíveis;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa — imprescritibilidade do ressarcimento

Gabarito: letra D. As ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato de improbidade doloso são imprescritíveis, conforme o art. 37, §5º da Constituição Federal, que consagra a imprescritibilidade das ações de reparação de danos ao patrimônio público. A Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, não alterou essa garantia, e o STF a reafirma.

A banca testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 e o posicionamento constitucional sobre a prescrição. Observe que a imprescritibilidade alcança apenas o pedido de ressarcimento ao erário, e não as sanções (que prescrevem).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a improbidade tem "natureza penal" e que se aplicam princípios processuais penais. A Lei 8.429/1992 é de natureza civil/administrativa, e o art. 1º, §4º, da LIA determina a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador, não do direito penal. Portanto, não há equiparação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que pessoas jurídicas não podem ser responsabilizadas na esfera da improbidade. É falso: o art. 3º da LIA estabelece que "as disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade". A jurisprudência do STF admite a responsabilização de pessoas jurídicas, desde que haja dolo e concurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito admitem modalidade culposa. Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade são puníveis apenas a título de dolo (art. 1º, §1º). A modalidade culposa foi expressamente excluída. O art. 9º exige dolo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A Constituição Federal, em seu art. 37, §5º, estabelece que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", o que implica imprescritibilidade das ações de ressarcimento. O STF, no julgamento do Tema 897 (RE 852.475), consolidou que as ações de improbidade administrativa para ressarcimento ao erário são imprescritíveis, independentemente de terem sido praticados antes ou depois da Lei 14.230/2021.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização do particular independe de atuação do agente público. O art. 3º da LIA determina que o particular responde apenas se "induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade", o que pressupõe a conduta de um agente público no contexto do ato ímprobo. Portanto, é necessário que haja participação do agente público para que o particular seja responsabilizado.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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