Lei nº 9.784/1999 ‒ Início do processo administrativo
Gabarito: letra E. A recusa imotivada de recebimento de documentos é vedada pela Administração, e o servidor deve orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da Lei nº 9.784/1999 sobre o início do processo administrativo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o processo administrativo não pode ser iniciado de ofício. O art. 5º, porém, estabelece o contrário:
Art. 5Lei-9784
Art. 5º — O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Logo, a iniciativa de ofício é perfeitamente possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei não pode prever requerimento inicial oral. O art. 6º admite essa possibilidade:
Art. 6Lei-9784
Art. 6º — O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados...
Portanto, a lei prevê exceções em que a solicitação oral é admitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração não pode elaborar modelos ou formulários padronizados. O art. 7º impõe justamente o dever de fazê-lo:
Art. 7Lei-9784
Art. 7º — Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Não há proibição; ao contrário, há obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os requerimentos devem ser individuais, mesmo com pedidos idênticos. O art. 8º permite a formulação em um único requerimento:
Art. 8Lei-9784
Art. 8º — Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Assim, a individualização não é obrigatória nessa hipótese.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 6º:
Art. 6Lei-9784
Art. 6º, Parágrafo único — É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Portanto, a recusa imotivada é proibida e o servidor tem o dever de orientação.
Gabarito: letra E.