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Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FGV 2024

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
fg101601
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Diante da necessidade de aprofundar os seus conhecimentos acerca das normas constantes da Lei nº 9.784/1999, Patrícia, em relação ao início do processo do administrativo, verificou corretamente que:
  1. Ao processo administrativo não pode ser iniciado de ofício, dependendo de pedido do interessado;
  2. Ba lei não pode prever que o requerimento inicial do interessado seja realizado de forma oral;
  3. Cos órgãos da Administração não podem elaborar modelos ou formulários padronizados, ainda que para assuntos que importem pretensões equivalentes;
  4. Dos requerimentos devem ser formulados individualmente, inclusive quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos;
  5. Ea recusa imotivada de recebimento de documentos é vedada à Administração, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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GabaritoE — a recusa imotivada de recebimento de documentos é vedada à Administração, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.784/1999 ‒ Início do processo administrativo

Gabarito: letra E. A recusa imotivada de recebimento de documentos é vedada pela Administração, e o servidor deve orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos da Lei nº 9.784/1999 sobre o início do processo administrativo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo administrativo não pode ser iniciado de ofício. O art. 5º, porém, estabelece o contrário:

Art. 5Lei-9784

Art. 5º — O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Logo, a iniciativa de ofício é perfeitamente possível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei não pode prever requerimento inicial oral. O art. 6º admite essa possibilidade:

Art. 6Lei-9784

Art. 6º — O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados...

Portanto, a lei prevê exceções em que a solicitação oral é admitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração não pode elaborar modelos ou formulários padronizados. O art. 7º impõe justamente o dever de fazê-lo:

Art. 7Lei-9784

Art. 7º — Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

Não há proibição; ao contrário, há obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que os requerimentos devem ser individuais, mesmo com pedidos idênticos. O art. 8º permite a formulação em um único requerimento:

Art. 8Lei-9784

Art. 8º — Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

Assim, a individualização não é obrigatória nessa hipótese.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 6º:

Art. 6Lei-9784

Art. 6º, Parágrafo único — É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Portanto, a recusa imotivada é proibida e o servidor tem o dever de orientação.

Gabarito: letra E.

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