Após as suas respectivas aprovações no concurso público para cargos efetivos de carreira em âmbito federal, Mateus e Maria estavam conversando sobre as distinções atinentes às hipóteses de demissão e de exoneração, razão pela qual passaram a analisar as situações em que a exoneração poderia ocorrer por determinação da Administração Pública.À luz do disposto na Lei nº 8.112/1990, Mateus e Maria chegaram corretamente à conclusão de que ela será cabível, caso:
Anão entrem em exercício nos prazos estabelecidos na norma em comento;
Bacumulem ilicitamente cargos públicos;
Ccometam infração punível com a penalidade de suspensão;
Drealizem ato de incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição;
Eparticipem de gerência ou administração de sociedade privada, exceto na qualidade de acionistas, cotistas ou comanditários.
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GabaritoA — não entrem em exercício nos prazos estabelecidos na norma em comento;
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Exoneração e Demissão na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. A exoneração decorrente do não ingresso em exercício nos prazos legais é expressamente prevista no art. 15, §2º da Lei 8.112/1990. As demais alternativas descrevem infrações que ensejam a pena de demissão (art. 132), e não a exoneração.
A questão exige a distinção entre exoneração (ato administrativo de vacância, geralmente sem caráter punitivo) e demissão (penalidade disciplinar). O enunciado pergunta especificamente sobre hipóteses de exoneração por determinação da Administração.
Art. 15, §2Lei-8112
Art. 15, § 2º — "O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."
Portanto, a única alternativa que configura exoneração é a letra A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 15, §2º, o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo de quinze dias (art. 15, §1º) será exonerado. É hipótese de exoneração ex officio, sem caráter punitivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A acumulação ilícita de cargos públicos é causa de demissão, prevista no art. 132, XII da Lei 8.112/1990. Não se trata de exoneração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A infração punível com suspensão pode ou não levar à demissão, dependendo da gravidade. Mas a mera previsão de suspensão não é causa automática de exoneração; as hipóteses de demissão estão taxativamente enumeradas no art. 132.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato de incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição é causa de demissão (art. 132, V), não de exoneração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Participar de gerência de sociedade privada, salvo exceções, viola o art. 117, X e sujeita o servidor à demissão com base no art. 132, XIII (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exoneração e demissão. Todas as alternativas incorretas descrevem condutas que não levam à exoneração, e sim à demissão. Lembre-se: a exoneração por não tomar posse ou não entrar em exercício é uma das poucas hipóteses de exoneração compulsória sem punição.
Conclusão: O gabarito é a letra A, único caso de exoneração entre as opções.