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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FGV 2024

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fg101603
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Após as suas respectivas aprovações no concurso público para cargos efetivos de carreira em âmbito federal, Mateus e Maria estavam conversando sobre as distinções atinentes às hipóteses de demissão e de exoneração, razão pela qual passaram a analisar as situações em que a exoneração poderia ocorrer por determinação da Administração Pública.À luz do disposto na Lei nº 8.112/1990, Mateus e Maria chegaram corretamente à conclusão de que ela será cabível, caso:
  1. Anão entrem em exercício nos prazos estabelecidos na norma em comento;
  2. Bacumulem ilicitamente cargos públicos;
  3. Ccometam infração punível com a penalidade de suspensão;
  4. Drealizem ato de incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição;
  5. Eparticipem de gerência ou administração de sociedade privada, exceto na qualidade de acionistas, cotistas ou comanditários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não entrem em exercício nos prazos estabelecidos na norma em comento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exoneração e Demissão na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. A exoneração decorrente do não ingresso em exercício nos prazos legais é expressamente prevista no art. 15, §2º da Lei 8.112/1990. As demais alternativas descrevem infrações que ensejam a pena de demissão (art. 132), e não a exoneração.

A questão exige a distinção entre exoneração (ato administrativo de vacância, geralmente sem caráter punitivo) e demissão (penalidade disciplinar). O enunciado pergunta especificamente sobre hipóteses de exoneração por determinação da Administração.

Art. 15, §2Lei-8112

Art. 15, § 2º — "O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."

Portanto, a única alternativa que configura exoneração é a letra A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 15, §2º, o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo de quinze dias (art. 15, §1º) será exonerado. É hipótese de exoneração ex officio, sem caráter punitivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A acumulação ilícita de cargos públicos é causa de demissão, prevista no art. 132, XII da Lei 8.112/1990. Não se trata de exoneração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração punível com suspensão pode ou não levar à demissão, dependendo da gravidade. Mas a mera previsão de suspensão não é causa automática de exoneração; as hipóteses de demissão estão taxativamente enumeradas no art. 132.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato de incontinência pública ou conduta escandalosa na repartição é causa de demissão (art. 132, V), não de exoneração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Participar de gerência de sociedade privada, salvo exceções, viola o art. 117, X e sujeita o servidor à demissão com base no art. 132, XIII (transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre exoneração e demissão. Todas as alternativas incorretas descrevem condutas que não levam à exoneração, e sim à demissão. Lembre-se: a exoneração por não tomar posse ou não entrar em exercício é uma das poucas hipóteses de exoneração compulsória sem punição.

Conclusão: O gabarito é a letra A, único caso de exoneração entre as opções.

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