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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg101624
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Considerando as hipóteses de extinção do contrato administrativo consagradas na Lei nº 14.133/2021, observa-se que há situações em que elas devem ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.É correto afirmar que se enquadra(m) na aludida situação:
  1. Atodas as modalidades de extinção previstas na norma em comento;
  2. Bapenas as hipóteses de extinção que não estejam previstas na norma em foco;
  3. Csomente a extinção decorrente dos meios alternativos de resolução de controvérsias;
  4. Dtanto a extinção determinada por ato unilateral da Administração quanto a extinção consensual;
  5. Ea extinção determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tanto a extinção determinada por ato unilateral da Administração quanto a extinção consensual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Contrato Administrativo — Autorização Prévia

Gabarito: letra D. Conforme o art. 138, §1º da Lei nº 14.133/2021, apenas a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual devem ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. As demais modalidades (decisão arbitral ou judicial) não possuem essa exigência.

A questão testa a literalidade do dispositivo, que lista três modalidades de extinção no caput do art. 138, mas no §1º restringe a formalidade adicional a apenas duas delas.

Art. 138, §1Lei-14133

Art. 138 — "A extinção do contrato poderá ser:"

§ 1º — "A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo."

Extinção do contrato (art. 138)
  • 1Modalidades
    • Ato unilateral da Administração
    • Consensual
    • Decisão arbitral ou judicial
  • 2Exigência de autorização (§1º)
    • Unilateral
    • Consensual
    • Decisão arbitral ou judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as modalidades de extinção previstas na norma exigem a autorização. O §1º é claro ao limitar a exigência às extinções unilateral e consensual, excluindo a extinção por decisão arbitral ou judicial (inciso III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a exigência se aplica apenas às hipóteses não previstas na norma. É o oposto: a norma prevê expressamente quais modalidades se sujeitam à formalidade (unilateral e consensual). Hipóteses não previstas (eventuais outras formas de extinção não listadas no art. 138) não são tratadas pela lei e, portanto, não se enquadram na exigência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a exigência à extinção decorrente de meios alternativos de resolução de controvérsias. Esses meios (conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas) estão incluídos na extinção consensual (inciso II), mas a exigência também abrange a extinção unilateral, que não é alternativa. Logo, a afirmação é incompleta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do §1º: tanto a extinção unilateral quanto a consensual devem ser precedidas de autorização escrita e fundamentada e reduzidas a termo. A literalidade do dispositivo confirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção por decisão arbitral ou judicial se enquadra na exigência. O art. 138, III prevê essa modalidade, mas o §1º não a menciona; logo, não há tal imposição. A extinção por via judicial ou arbitral prescinde da formalidade administrativa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o §1º do art. 138 — ele é o único parágrafo do artigo que impõe uma formalidade específica. Na prova, a banca costuma perguntar quais modalidades se submetem a esse requisito; a resposta é sempre e apenas as duas primeiras (unilateral e consensual).

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