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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg101625
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Ao estudar o princípio da supremacia do interesse público, à luz do direito administrativo moderno, Cristiane concluiu corretamente que:
  1. Ao interesse público primário confunde-se com o interesse público secundário, não sendo possível distingui-los;
  2. Ba supremacia do interesse público é um princípio expressamente consagrado na Constituição da República de 1988;
  3. Co interesse público secundário deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que importe em indevida restrição a direitos fundamentais;
  4. Do interesse público e o interesse privado são dicotômicos, sendo inviável alcançar a materialização daquele mediante a garantia dos direitos fundamentais;
  5. Eo interesse público primário deve ser considerado o objetivo finalístico da Administração, notadamente para fins de ponderação com direitos fundamentais.
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GabaritoE — o interesse público primário deve ser considerado o objetivo finalístico da Administração, notadamente para fins de ponderação com direitos fundamentais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Supremacia do Interesse Público

Gabarito: letra E. O interesse público primário (da coletividade) é o objetivo finalístico da Administração, devendo ser ponderado com direitos fundamentais, e não prevalecer de forma absoluta. As demais alternativas contêm erros conceituais: confundem interesse primário e secundário, afirmam que o princípio é expresso na Constituição, ou tratam o interesse público como absoluto ou dicotômico.

Alternativa

Afirmação Central

Erro Conceitual / Acerto

Relação com Interesse Público Primário vs. Secundário

Ponderação com Direitos Fundamentais

A

Interesse primário confunde-se com o secundário.

❌ Incorreta – confunde os conceitos.

Afirma indistinção; na verdade, são distintos (primário = coletividade; secundário = patrimônio do Estado).

Não aborda.

B

Supremacia do interesse público é princípio expresso na CF/88.

❌ Incorreta – é princípio implícito.

Não distingue os tipos de interesse público.

Não aborda.

C

Interesse secundário prevalece sobre o privado, mesmo com restrição a direitos fundamentais.

❌ Incorreta – restrição desproporcional é inadmissível.

Secundário não pode se sobrepor ao primário nem a direitos fundamentais.

Ponderação deve respeitar núcleo essencial; restrição indevida é vedada.

D

Interesse público e privado são dicotômicos; inviável materializar aquele mediante garantia de direitos fundamentais.

❌ Incorreta – há complementaridade, não oposição absoluta.

Ignora que direitos fundamentais (ex.: saúde, educação) materializam o interesse público.

Não há ponderação; visão equivocada de oposição.

E

Interesse público primário é o objetivo finalístico da Administração, ponderado com direitos fundamentais.

✅ Correta – Gabarito.

Primário = finalidade da Administração; secundário deve servir ao primário.

Ponderação com proporcionalidade e razoabilidade; visão moderna, não absoluta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o interesse público primário se confunde com o secundário. Na verdade, o interesse primário é o da coletividade (finalidade pública), enquanto o secundário é o interesse patrimonial do Estado, que deve servir ao primário e jamais se sobrepor a ele.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio implícito no ordenamento, decorrente do regime jurídico administrativo. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, caput, elenca expressamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas não a supremacia do interesse público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O interesse público secundário não pode prevalecer sobre o interesse privado quando isso importar em indevida restrição a direitos fundamentais. A ponderação deve respeitar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, sendo inadmissível qualquer restrição desproporcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Interesse público e interesse privado não são dicotômicos; ao contrário, muitas vezes a garantia dos direitos fundamentais (como saúde, educação, moradia) é a própria materialização do interesse público. Há complementaridade, não oposição absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O interesse público primário é o objetivo finalístico da Administração Pública. Na aplicação do princípio da supremacia, deve-se realizar a ponderação com os direitos fundamentais, utilizando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Essa é a visão moderna do Direito Administrativo, que afasta qualquer interpretação autoritária ou absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre interesse público primário (coletividade) e secundário (Estado). Muitos candidatos confundem os dois ou acreditam que o princípio está expresso na CF. Lembre-se: a supremacia é implícita e admite ponderação.

Gabarito: letra E

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