Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg101626
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Dentre as definições constantes da Lei nº 14.133/2021, existe aquela que se refere às atividades “que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto”. Tal caracterização se refere a serviços:
Ade grande vulto;
Bregulamentados;
Cnão contínuos ou contratados por escopo;
Dcontínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
Etécnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
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GabaritoC — não contínuos ou contratados por escopo;
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Serviços não contínuos ou contratados por escopo na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A definição transcrita no enunciado reproduz exatamente o art. 6º, inciso XVII, da Lei 14.133/2021, que conceitua os "serviços não contínuos ou contratados por escopo" como aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar prestação específica em período predeterminado, com possibilidade de prorrogação justificada para conclusão do objeto. Nenhuma outra alternativa corresponde a esse texto literal.
Art. 6Lei-14133
"serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;"
A questão cobra a literalidade do inciso XVII, testando se o candidato conhece a definição legal. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Definição Legal (Lei 14.133/2021)
Característica Principal
Relação com o Enunciado
A
Art. 6º, XXII – Serviços de grande vulto
Valor estimado superior a R$ 200.000.000,00
❌ Não menciona valor, mas prazo e escopo
B
Inexistente no art. 6º
Expressão genérica, sem definição legal
❌ Não corresponde ao texto cobrado
C
Art. 6º, XVII – Serviços não contínuos ou contratados por escopo
Prestação específica em período predeterminado, prorrogável para conclusão
✅ Transcrição literal do enunciado
D
Art. 6º, XVI – Serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra
Empregados à disposição, sem compartilhamento, fiscalização pelo contratante
❌ Refere-se a regime de mão de obra, não a escopo
E
Art. 6º, XVIII – Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
Exigem formação técnica ou científica
❌ Não trata de prazo ou escopo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Serviços de grande vulto são definidos no art. 6º, XXII, como obras, serviços e fornecimentos cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). A descrição do enunciado nada menciona sobre valor, mas sim sobre prazo e escopo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Serviços regulamentados não é um termo definido no art. 6º da Lei 14.133/2021. A lei não traz essa categoria — é expressão genérica que não corresponde ao texto cobrado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição fiel do inciso XVII do art. 6º. A lei diferencia os serviços contínuos (inciso XV) dos não contínuos ou por escopo, sendo estes últimos caracterizados pela prestação específica com prazo determinado e possibilidade de prorrogação apenas para concluir o objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra estão no inciso XVI. Seus requisitos são:
empregados do contratado à disposição nas dependências do contratante;
não compartilhamento de recursos humanos e materiais;
fiscalização pelo contratante.
Nada a ver com prestação por escopo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (inciso XVIII) envolvem atividades como estudos técnicos, pareceres, assessorias, auditorias, etc. A definição é outra, com rol exemplificativo de trabalhos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de definições legais, memorize os incisos do art. 6º mais cobrados: serviços contínuos (XV), não contínuos (XVII), de grande vulto (XXII), bens e serviços comuns (XIII) e especiais (XIV). A banca FGV costuma transcrever o texto literal e pedir a correspondência correta.