Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário – Sanções (Lei nº 8.429/1992)
Gabarito: letra C. Para o ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021), a suspensão dos direitos políticos pode chegar a 12 anos, conforme o art. 12, III, c da LIA. As demais alternativas trazem prazos ou sanções divergentes da lei.
Sanção | Ato de improbidade – Prejuízo ao erário (art. 10) |
|---|
Perda da função pública | Sim |
Suspensão dos direitos políticos | Até 12 anos |
Multa civil | Até 2× o valor do dano |
Proibição de contratar com o poder público | Até 12 anos |
Proibição de receber benefícios/incentivos fiscais | Até 12 anos |
Cassação de direitos políticos | Não prevista (CF veda) |
Impedimento de novo concurso público | Não prevista |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cassação definitiva dos direitos políticos não é prevista na Lei de Improbidade Administrativa. A Constituição Federal, em seu art. 15, veda a cassação de direitos políticos; a LIA impõe apenas suspensão temporária (até 12 anos para o art. 10).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A multa civil para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário é de até duas vezes o valor do dano (art. 12, III, d da LIA), e não cinco vezes. O valor de "cinco vezes" corresponderia ao dobro do limite legal, sendo distrator.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 12, inciso III, alínea “c” da Lei nº 8.429/1992, a sanção de suspensão dos direitos políticos pode ser aplicada por até 12 anos para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10). É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LIA não prevê impedimento de ingressar no serviço público mediante novo concurso. As sanções aplicáveis são: perda da função pública (que atinge o cargo atual), suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais. A vedação de novo ingresso não está no rol do art. 12.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo máximo para a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, no caso de atos do art. 10, é de 12 anos (art. 12, III, e da LIA), e não 15 anos. O prazo de 15 anos refere-se ao ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9, com prazo de proibição de até 14 anos). O valor "quinze anos" é um distrator numérico.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.