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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg101628
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Após a prática de conduta que configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, na forma do Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, Wellington, que é servidor federal estável, passou a analisar as penalidades aplicáveis em tal situação, vindo a concluir corretamente que pode ser imposta em tal caso a sanção de:
  1. Acassação definitiva dos direitos políticos;
  2. Bmulta civil de até cinco vezes o valor do dano ocasionado;
  3. Csuspensão de direitos políticos pelo prazo de até doze anos;
  4. Dimpedimento de ingressar no serviço público, ainda que mediante novo concurso público;
  5. Eproibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quinze anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — suspensão de direitos políticos pelo prazo de até doze anos;

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Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário – Sanções (Lei nº 8.429/1992)

Gabarito: letra C. Para o ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021), a suspensão dos direitos políticos pode chegar a 12 anos, conforme o art. 12, III, c da LIA. As demais alternativas trazem prazos ou sanções divergentes da lei.

Sanção

Ato de improbidade – Prejuízo ao erário (art. 10)

Perda da função pública

Sim

Suspensão dos direitos políticos

Até 12 anos

Multa civil

Até o valor do dano

Proibição de contratar com o poder público

Até 12 anos

Proibição de receber benefícios/incentivos fiscais

Até 12 anos

Cassação de direitos políticos

Não prevista (CF veda)

Impedimento de novo concurso público

Não prevista

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cassação definitiva dos direitos políticos não é prevista na Lei de Improbidade Administrativa. A Constituição Federal, em seu art. 15, veda a cassação de direitos políticos; a LIA impõe apenas suspensão temporária (até 12 anos para o art. 10).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa civil para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário é de até duas vezes o valor do dano (art. 12, III, d da LIA), e não cinco vezes. O valor de "cinco vezes" corresponderia ao dobro do limite legal, sendo distrator.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 12, inciso III, alínea “c” da Lei nº 8.429/1992, a sanção de suspensão dos direitos políticos pode ser aplicada por até 12 anos para atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10). É exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LIA não prevê impedimento de ingressar no serviço público mediante novo concurso. As sanções aplicáveis são: perda da função pública (que atinge o cargo atual), suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais. A vedação de novo ingresso não está no rol do art. 12.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo máximo para a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, no caso de atos do art. 10, é de 12 anos (art. 12, III, e da LIA), e não 15 anos. O prazo de 15 anos refere-se ao ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9, com prazo de proibição de até 14 anos). O valor "quinze anos" é um distrator numérico.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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