Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg101629
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Caso verifiquem que determinada manifestação de pessoas está se tornando violenta, de modo a colocar em perigo o patrimônio público e a segurança dos indivíduos, as autoridades competentes têm o poder-dever de atuar para debelar tal situação, sem a necessidade de intervenção judicial, com base em determinado atributo do poder de polícia.O mencionado atributo é:
Aa heteroexecutoriedade, que corresponde à possibilidade de impor obrigações aos particulares pela manifestação da própria vontade;
Ba exigibilidade, que significa a viabilidade de impor aos administrados a realização de determinadas condutas;
Ca autoexecutoriedade, que implica a possibilidade de uso da força e imposição de medida por determinação administrativa;
Da coercibilidade, que implica instrumentos firmados em decorrência do livre acordo de vontade entre as partes;
Ea consensualidade, que resulta na possibilidade de levar a efeito os seus próprios atos sem a necessidade de intervenção judicial.
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GabaritoC — a autoexecutoriedade, que implica a possibilidade de uso da força e imposição de medida por determinação administrativa;
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Atributos do poder de polícia
Gabarito: letra C. A situação descrita – manifestações violentas com risco iminente – autoriza a atuação administrativa imediata, por meio do atributo da autoexecutoriedade, que permite à Administração executar suas decisões sem recorrer previamente ao Judiciário, usando meios diretos de coação. (Conforme doutrina administrativista.)
Atributos do poder de polícia: Autoexecutoriedade (Agir sem juiz, Uso de força se necessário, Ação direta e imediata); Exigibilidade (Meios indiretos (multas), Não é ação coativa imediata); Coercibilidade (Imposição coativa, Não decorre de acordo); Consensualidade (Busca de acordo, Não é unilateral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A heteroexecutoriedade não é um atributo autônomo do poder de polícia; o termo é por vezes usado como sinônimo de autoexecutoriedade, mas a alternativa o define de forma genérica ("impor obrigações pela manifestação da própria vontade"), o que não capta a essência do poder de agir sem intervenção judicial. O atributo correto é a autoexecutoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exigibilidade corresponde a meios indiretos de coação (ex.: multas), não à ação direta e imediata para debelar tumulto. A situação exige atuação coativa imediata, típica da autoexecutoriedade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração, por meios próprios, executar suas decisões sem autorização judicial. No caso, a urgência e o perigo concreto autorizam o uso da força para restaurar a ordem, sem necessidade de processo judicial prévio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição dada é equivocada: coercibilidade não decorre de "livre acordo de vontade". A coercibilidade é a imposição coativa, inerente à autoexecutoriedade. O erro está em associá-la a consenso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Consensualidade é a busca de acordo entre as partes, não se confunde com o poder de agir unilateralmente e com uso da força. Não se aplica ao cenário de urgência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre exigibilidade e autoexecutoriedade. A exigibilidade (alternativa B) é meio indireto; a autoexecutoriedade é direta e coativa. Além disso, a alternativa D inverte o conceito de coercibilidade, associando-a a "livre acordo". Fique atento: autoexecutoriedade = agir sem juiz e com força se necessário.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)