Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg101630
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Diante de uma indagação acerca de em qual situação é possível a convalidação de um ato administrativo eivado de vício, Ribamar, regularmente investido no cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, respondeu corretamente que tal sanatória voluntária é cabível quando:
Ahá má-fé dos administrados;
Bé verificada a existência de desvio de finalidade;
Co ato administrativo já começou a produzir os seus efeitos;
Dé constatada lesão ao interesse público;
Efor possível ocasionar prejuízo a terceiros.
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GabaritoC — o ato administrativo já começou a produzir os seus efeitos;
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Convalidação de Atos Administrativos
Gabarito: letra C. A convalidação (ou saneamento) é o ato pelo qual a Administração corrige um vício sanável, tornando o ato válido desde a origem (efeitos ex tunc). Segundo a doutrina e a Lei nº 9.784/99 (art. 55), são requisitos para a convalidação: que o vício seja sanável, que não haja lesão ao interesse público, que não haja prejuízo a terceiros e que não haja má-fé. A alternativa C é a única que não configura um desses impedimentos.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos negativos da convalidação: situações que a impedem. As alternativas A, B, D e E descrevem exatamente esses obstáculos, enquanto a alternativa C descreve uma circunstância que, ao contrário, não impede e até reforça a utilidade da convalidação.
Convalidação (saneamento): Requisitos (Vício sanável, Sem lesão ao interesse público, Sem prejuízo a terceiros, Sem má-fé); Efeitos (Ex tunc (retroage)); Vícios insanáveis (Desvio de finalidade, Má-fé, Lesão ao interesse público, Prejuízo a terceiros)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação é cabível quando há má-fé dos administrados. A má-fé do administrado não é requisito para a convalidação; pelo contrário, a má-fé, seja do administrado ou do agente, costuma ser obstáculo à convalidação, pois o ato eivado de má-fé é considerado insanável. O erro está em afirmar que a má-fé torna a convalidação possível, quando na verdade a impede.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação é cabível quando verificada a existência de desvio de finalidade. O desvio de finalidade é vício insanável (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99: "o ato administrativo deverá ser anulado quando eivado de... desvio de finalidade"). Portanto, não admite convalidação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a convalidação é cabível quando o ato administrativo já começou a produzir os seus efeitos. A produção de efeitos não é obstáculo à convalidação; ao contrário, a convalidação retroage e mantém tais efeitos, regularizando a situação. É exatamente nesse contexto que a convalidação se mostra útil: evitar a desconstituição dos efeitos já produzidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação é cabível quando constatada lesão ao interesse público. A lesão ao interesse público é um dos principais impedimentos à convalidação. Conforme a doutrina e o art. 55 da Lei nº 9.784/99, a convalidação só é possível se não acarretar lesão ao interesse público. Logo, a presença de lesão inviabiliza o saneamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação é cabível quando for possível ocasionar prejuízo a terceiros. Da mesma forma, o prejuízo a terceiros é fator impeditivo da convalidação (art. 55 da Lei nº 9.784/99 e entendimento consolidado). A convalidação não pode prejudicar direitos de terceiros.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo