Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg101745
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Edificações
A Administração Pública do município X contratou diretamente, por reconhecer a inexigibilidade de licitação, serviço de perícia de engenharia específico. O Tribunal de Contas competente impugnou a contratação, sob o fundamento de que a Administração dispunha, inclusive em seu corpo técnico permanente, de técnicos capazes de realizar tais estudos. Salientou, ainda, que a empresa contratada diretamente estava recrutando no mercado profissionais para atuar nesse projeto, cujo grau de dificuldade era tal que também seus funcionários solicitaram auxílio.Nesse caso, é correto afirmar que:
Aa inexigibilidade de licitação só deve ser reconhecida para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Bé vedada a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia, especialmente quando a Administração dispuser de técnicos habilitados na área;
Cé vedada a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia, especialmente quando a Administração dispuser de técnicos habilitados na área, salvo quando ficar demonstrado que, por excesso de serviço, eles não poderão assumir os trabalhos;
Dé possível a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso exijam notória especialização que inviabilizem a competição no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico permanente, vedada a subcontratação nos termos expostos;
Eé possível a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso exijam notória especialização que inviabilizem a competição no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico permanente, permitida a subcontratação nos termos expostos por se tratar de mero auxílio.
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GabaritoD — é possível a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso exijam notória especialização que inviabilizem a competição no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico permanente, vedada a subcontratação nos termos expostos;
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Inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de engenharia
Gabarito: letra D. A contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia é possível quando a notória especialização e as peculiaridades do caso inviabilizam a competição e a execução pelo corpo técnico da Administração, sendo vedada a subcontratação nos termos do art. 74, §4º, da Lei 14.133/2021.
A questão exige o conhecimento das hipóteses de inexigibilidade de licitação, previstas no art. 74 da Lei 14.133/2021, especialmente para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como perícias de engenharia. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, que pode ocorrer quando o objeto requer notória especialização. Todavia, se a Administração já dispõe de técnicos habilitados em seu quadro permanente, a contratação externa não se justifica. Além disso, é vedada a subcontratação nessas contratações, conforme §4º do art. 74.
Critério
Inexigibilidade (Art. 74, Lei 14.133/2021)
Caso Concreto (Perícia de Engenharia)
Fundamento Legal
Natureza do serviço
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (ex.: perícias)
Serviço de perícia de engenharia específico
Art. 74, III
Condição para contratação direta
Inviabilidade de competição + notória especialização + impossibilidade de execução pelo corpo técnico da Administração
Administração possuía técnicos capazes em seu quadro permanente
Art. 74, caput e III
Subcontratação
Vedada, salvo autorização expressa em lei ou no edital (não aplicável à inexigibilidade)
Empresa contratada recrutou profissionais no mercado e funcionários solicitaram auxílio (subcontratação indireta)
Art. 74, §4º
Conclusão
Contratação direta é possível, desde que preenchidos os requisitos
Contratação é ilegítima (Administração tinha técnicos; houve subcontratação)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Confunde inexigibilidade com dispensa de licitação. O valor inferior a R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia é hipótese de dispensa (art. 75, I, Lei 14.133/2021), não de inexigibilidade. A inexigibilidade não tem limite de valor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a contratação direta por inexigibilidade para perícias de engenharia, especialmente quando a Administração dispõe de técnicos habilitados. Isso é falso: a lei não veda a inexigibilidade para perícias; apenas exige que, para a contratação ser legítima, deve haver inviabilidade de competição e notória especialização, e que a Administração não possua profissionais capazes de executar o serviço (art. 74, III, Lei 14.133/2021). A existência de técnicos habilitados no quadro, como no caso concreto, impede a inexigibilidade, mas não a torna vedada em abstrato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, acrescenta uma exceção de excesso de serviço. A lei não prevê essa exceção para inexigibilidade; a inviabilidade de competição deve ser objetiva, não atrelada à carga de trabalho dos servidores.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha corretamente os requisitos legais: a inexigibilidade é possível quando as peculiaridades do caso exigem notória especialização, inviabilizando a competição no mercado e a execução pelo corpo técnico permanente. Ademais, destaca a vedação de subcontratação, prevista no art. 74, §4º, da Lei 14.133/2021, o que se alinha com a impugnação do Tribunal de Contas no caso concreto, já que a contratada estava recrutando profissionais externos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à D, mas permite a subcontratação, o que contraria a vedação legal expressa no art. 74, §4º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir inexigibilidade com dispensa (alternativa A) e sugere que a inexigibilidade é vedada quando há técnicos na Administração (B e C). Lembre-se: a inexigibilidade exige inviabilidade de competição por notória especialização; a existência de técnicos no quadro compromete a justificativa, mas a contratação não é vedada em tese. Além disso, a subcontratação é proibida.
PEGA ESSA DICA!
Diferencie: dispensa (art. 75) – situações elencadas em que a lei permite não licitar, mesmo havendo competição; inexigibilidade (art. 74) – inviabilidade de competição. Decore os requisitos do art. 74, III (serviços técnicos especializados) e a vedação do §4º.