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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg102103
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Na aplicação de uma sanção por dano patrimonial relacionado à improbidade administrativa, sob o amparo da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, caso o juiz considere que, em virtude da situação econômica do réu, o valor da multa calculado nos termos da lei seja ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade, a multa aplicada:
  1. Apode ser aumentada até o dobro;
  2. Bdeve ser aumentada a critério do juiz e considerando a extensão do dano;
  3. Cdeve ser acompanhada de prestação de serviços comunitários;
  4. Ddeve ser cumulativamente acrescida de outras sanções de natureza financeira;
  5. Epode ser reduzida em até um terço, desde que haja ressarcimento integral ao erário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode ser aumentada até o dobro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanção por improbidade administrativa – majoração da multa

Gabarito: letra A. Com a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou a prever, no art. 12, §2º, que, se o valor da multa calculado nos termos legais se mostrar ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade em razão da situação econômica do réu, o juiz pode aumentá-la até o dobro. A alternativa A reproduz exatamente essa faculdade, com o limite correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do verbo "pode" (faculdade) por "deve" (obrigação) e substitui o critério legal – situação econômica do réu – por "extensão do dano". Na alternativa B, o enunciado diz "deve ser aumentada a critério do juiz e considerando a extensão do dano", o que contraria o texto expresso da lei. Atenção: a lei confere poder discricionário ao juiz, não um dever, e o parâmetro é exclusivamente a situação econômica do réu, não a extensão do dano.

Aspecto

Descrição Legal (Lei 8.429/1992, art. 12, §2º)

Alternativa A (Correta)

Alternativa B (Incorreta)

Condição para majoração

Ineficácia da multa calculada para reprovação/prevenção, em razão da situação econômica do réu.

Reproduz a condição legal ("ineficaz para reprovação e prevenção").

Substitui o critério legal por "extensão do dano".

Natureza da decisão judicial

Faculdade do juiz (verbo "poderá").

Utiliza o verbo "pode" (faculdade).

Utiliza o verbo "deve" (obrigatoriedade).

Limite da majoração

Até o dobro do valor calculado.

"Até o dobro" (limite correto).

Não menciona limite, apenas "a critério do juiz".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 12, §2º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021), o juiz pode aumentar a multa até o dobro quando o valor calculado se mostrar ineficaz em razão da situação econômica do réu. A alternativa está correta ao reproduzir essa possibilidade com o limite de "até o dobro".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a lei utiliza o verbo "poderá" (faculdade), e não "deverá" (obrigatoriedade), portanto a multa pode ser aumentada, não deve. (2) O critério para o aumento não é a "extensão do dano", mas sim a "situação econômica do réu". A extensão do dano já é considerada no cálculo inicial da multa; o §2º só autoriza o aumento quando a situação econômica do réu torná-la ineficaz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prestação de serviços comunitários é uma sanção autônoma prevista no caput do art. 12 (inciso II, por exemplo), mas não é uma imposição automática que deve acompanhar a majoração da multa. O §2º trata exclusivamente do aumento da multa, sem condicioná-lo a qualquer outra sanção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A majoração da multa já é o próprio acréscimo financeiro; não há previsão de que o juiz deva cumulativamente acrescentar "outras sanções de natureza financeira". A lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das sanções do art. 12, mas o §2º não impõe nova cumulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §2º não prevê redução da multa. Há, em outros dispositivos (art. 12, §4º), a possibilidade de redução da multa quando houver ressarcimento integral, mas isso não se aplica à hipótese de ineficácia por situação econômica. A alternativa inverte a lógica: se a multa é ineficaz para reprimir, a solução é aumentá-la, não reduzi-la.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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