Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg102103
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Na aplicação de uma sanção por dano patrimonial relacionado à improbidade administrativa, sob o amparo da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, caso o juiz considere que, em virtude da situação econômica do réu, o valor da multa calculado nos termos da lei seja ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade, a multa aplicada:
Apode ser aumentada até o dobro;
Bdeve ser aumentada a critério do juiz e considerando a extensão do dano;
Cdeve ser acompanhada de prestação de serviços comunitários;
Ddeve ser cumulativamente acrescida de outras sanções de natureza financeira;
Epode ser reduzida em até um terço, desde que haja ressarcimento integral ao erário.
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GabaritoA — pode ser aumentada até o dobro;
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Sanção por improbidade administrativa – majoração da multa
Gabarito: letra A. Com a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou a prever, no art. 12, §2º, que, se o valor da multa calculado nos termos legais se mostrar ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade em razão da situação econômica do réu, o juiz pode aumentá-la até o dobro. A alternativa A reproduz exatamente essa faculdade, com o limite correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do verbo "pode" (faculdade) por "deve" (obrigação) e substitui o critério legal – situação econômica do réu – por "extensão do dano". Na alternativa B, o enunciado diz "deve ser aumentada a critério do juiz e considerando a extensão do dano", o que contraria o texto expresso da lei. Atenção: a lei confere poder discricionário ao juiz, não um dever, e o parâmetro é exclusivamente a situação econômica do réu, não a extensão do dano.
Aspecto
Descrição Legal (Lei 8.429/1992, art. 12, §2º)
Alternativa A (Correta)
Alternativa B (Incorreta)
Condição para majoração
Ineficácia da multa calculada para reprovação/prevenção, em razão da situação econômica do réu.
Reproduz a condição legal ("ineficaz para reprovação e prevenção").
Substitui o critério legal por "extensão do dano".
Natureza da decisão judicial
Faculdade do juiz (verbo "poderá").
Utiliza o verbo "pode" (faculdade).
Utiliza o verbo "deve" (obrigatoriedade).
Limite da majoração
Até o dobro do valor calculado.
"Até o dobro" (limite correto).
Não menciona limite, apenas "a critério do juiz".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 12, §2º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021), o juiz pode aumentar a multa até o dobro quando o valor calculado se mostrar ineficaz em razão da situação econômica do réu. A alternativa está correta ao reproduzir essa possibilidade com o limite de "até o dobro".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) a lei utiliza o verbo "poderá" (faculdade), e não "deverá" (obrigatoriedade), portanto a multa pode ser aumentada, não deve. (2) O critério para o aumento não é a "extensão do dano", mas sim a "situação econômica do réu". A extensão do dano já é considerada no cálculo inicial da multa; o §2º só autoriza o aumento quando a situação econômica do réu torná-la ineficaz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prestação de serviços comunitários é uma sanção autônoma prevista no caput do art. 12 (inciso II, por exemplo), mas não é uma imposição automática que deve acompanhar a majoração da multa. O §2º trata exclusivamente do aumento da multa, sem condicioná-lo a qualquer outra sanção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A majoração da multa já é o próprio acréscimo financeiro; não há previsão de que o juiz deva cumulativamente acrescentar "outras sanções de natureza financeira". A lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das sanções do art. 12, mas o §2º não impõe nova cumulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §2º não prevê redução da multa. Há, em outros dispositivos (art. 12, §4º), a possibilidade de redução da multa quando houver ressarcimento integral, mas isso não se aplica à hipótese de ineficácia por situação econômica. A alternativa inverte a lógica: se a multa é ineficaz para reprimir, a solução é aumentá-la, não reduzi-la.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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