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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2024

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fg102106
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Caso os agentes competentes no regular exercício do poder de polícia administrativa verifiquem que em determinada farmácia estão sendo vendidos medicamentos vencidos, ou seja, fora do prazo de validade, que colocam em risco a saúde da população, cuja apreensão e inutilização tem fundamento legal, tais agentes devem promover a autuação do estabelecimento e, dentre outras medidas cabíveis:
  1. Acomunicar a existência dos medicamentos vencidos à polícia militar para que seja possível a apreensão de tais mercadorias;
  2. Bcomunicar aos órgãos públicos pertinentes, para que seja formulado pleito judicial que possibilite a apreensão de tais mercadorias;
  3. Capreender prontamente os referidos medicamentos vencidos, viabilizando o exercício da ampla defesa e do contraditório de forma diferida;
  4. Dnotificar o particular para exercer a ampla defesa e o contraditório prévio, a fim de que, só depois, seja viável a apreensão dos aludidos medicamentos vencidos;
  5. Eapreender os medicamentos vencidos em questão, sem que haja em qualquer momento a garantia da ampla defesa e do contraditório, diante da gravidade da conduta do particular.
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GabaritoC — apreender prontamente os referidos medicamentos vencidos, viabilizando o exercício da ampla defesa e do contraditório de forma diferida;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia e apreensão de produtos vencidos

Gabarito: letra C. No exercício do poder de polícia, em situações de urgência que envolvam risco iminente à saúde pública, a Administração pode apreender imediatamente os produtos (autoexecutoriedade), assegurando o contraditório e a ampla defesa de forma diferida (posterior). É o que ensina a doutrina administrativista clássica, corroborada pelo entendimento de que a autoexecutoriedade não exclui a garantia constitucional, apenas a posterga quando a urgência o justifica.

A banca testa o conhecimento sobre os atributos do poder de polícia e o momento adequado para o exercício do contraditório. Em casos de flagrante de infração que coloca em risco a coletividade, a medida pode ser tomada de imediato, com a defesa garantida em momento posterior (diferida).

Poder de polícia (apreensão urgente)
  • 1Autoexecutoriedade
    • Ação imediata
    • Sem necessidade de autorização judicial
  • 2Contraditório e ampla defesa
    • Urgência (risco iminente)
      • Diferido (posterior)
    • Sem urgência
      • Prévio
  • 3Garantia constitucional
    • Jamais suprimida
    • Pode ser diferida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige comunicação à polícia militar para apreensão. O poder de polícia é autoexecutório: a própria Administração pode e deve apreender diretamente, sem necessidade de intervenção policial ou judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a apreensão a pleito judicial. A autoexecutoriedade dispensa autorização do Judiciário; a Administração age por seus próprios meios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apreensão imediata com contraditório diferido. É a solução que concilia a urgência (risco à saúde) com a garantia constitucional: age-se primeiro, e o direito de defesa é exercido posteriormente, em processo administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige contraditório prévio. Em situações de perigo iminente, aguardar a defesa antes de apreender inviabilizaria a proteção à saúde pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega totalmente o contraditório. A garantia constitucional jamais pode ser suprimida; apenas pode ser diferida em caso de urgência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa dicotomia entre urgência e garantias. O candidato pode achar que é preciso autorização judicial (A/B) ou contraditório prévio (D), ou ainda que a urgência elimina o contraditório (E). A chave é saber que, no poder de polícia, a autoexecutoriedade permite ação imediata, mas o contraditório diferido deve ser assegurado.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra C.

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