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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg102107
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
Após as devidas apurações, os agentes competentes do Estado da Paraíba tomaram conhecimento de que, no início do ano corrente, o agente público Asdrúbal, dolosamente, celebrou parceria com a associação Bemquerer, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, conduta essa elencada na norma de regência como ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, sendo que a conduta em questão não implicou perda patrimonial efetiva.Acerca da aludida situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, bem como a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:
  1. Aa celebração de acordo de não persecução civil pelo Estado da Paraíba é possível, mesmo após a prolação de sentença condenatória pelo ato de improbidade administrativa;
  2. Ba ausência de perda patrimonial efetiva afasta a responsabilização por improbidade administrativa;
  3. Co Estado da Paraíba não tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa que causou prejuízo ao respectivo erário;
  4. Dtanto Asdrubal quanto a associação Bemquerer respondem objetivamente pelo ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário;
  5. Eapenas Asdrúbal pode responder pelo ato de improbidade administrativa em questão, na medida em que somente os agentes públicos podem praticar ato de improbidade.
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GabaritoA — a celebração de acordo de não persecução civil pelo Estado da Paraíba é possível, mesmo após a prolação de sentença condenatória pelo ato de improbidade administrativa;

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Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 e Lei 14.230/2021

Gabarito: letra A. A celebração de acordo de não persecução civil (ANPC) é possível mesmo após sentença condenatória, conforme a Lei 8.429/1992 (com alterações) e a orientação do STF. As demais alternativas apresentam erros: a ausência de perda patrimonial efetiva não afasta a responsabilização quando a conduta é tipificada como causadora de prejuízo ao erário (alternativa B); o Estado tem legitimidade para ajuizar ação (alternativa C); a responsabilidade é subjetiva, não objetiva (alternativa D); e o particular também pode responder (alternativa E).

A questão examina o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, e a interpretação do STF. O caso concreto (parceria sem formalidades, dolosa, sem perda patrimonial efetiva) é tipificado como ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, passou a prever expressamente o acordo de não persecução civil (arts. 17-A a 17-H). O STF, no julgamento das ADIs 7042, 7043 e 7054, firmou entendimento de que o ANPC pode ser celebrado mesmo após a prolação de sentença condenatória, desde que observados os requisitos legais. Assim, o Estado da Paraíba (pessoa jurídica interessada) pode firmar o acordo, tal como o Ministério Público. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato descrito (celebração de parceria sem formalidades) está elencado no art. 10 da Lei 8.429/1992 como ato de improbidade que causa lesão ao erário. A ausência de perda patrimonial efetiva não afasta a responsabilização, pois a conduta, por si só, já é considerada lesiva ao patrimônio público (potencial ou presumida). A lei exige dolo (após 2021) para os atos do art. 10, mas não exige dano efetivo quando a conduta é tipificada como causadora de prejuízo. A alternativa erra ao afirmar que a falta de prejuízo efetivo exclui a improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 17 da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece que a ação de improbidade pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada – no caso, o Estado da Paraíba, que sofreu o prejuízo ao erário. Portanto, o Estado tem plena legitimidade para ajuizar a ação, alternativamente ao MP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade por atos de improbidade administrativa é subjetiva, exigindo dolo (ou culpa, para condutas anteriores à Lei 14.230/2021, mas a conduta em questão é dolosa). O art. 3º da Lei 8.429/1992, com redação atual, afirma que as disposições da lei se aplicam a quem, não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato. Não há previsão de responsabilidade objetiva (independentemente de dolo). A alternativa incorre ao afirmar que ambos respondem objetivamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 3º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) é claro: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." A associação Bemquerer, ao participar da parceria irregular, pode ser responsabilizada se tiver agido com dolo. Portanto, não é apenas Asdrúbal que responde; o particular também pode ser sujeito ativo do ato de improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B explora a ideia de que sem dano efetivo não há improbidade. Contudo, o art. 10 tipifica condutas que causam lesão ao erário independentemente de efetivo prejuízo material – basta o risco ou a potencialidade do dano. Fique atento: a lei elenca atos que, por sua natureza, já são considerados lesivos.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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