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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2024

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg102108
Banca
FGV
Órgão
CGE-PB
Ano
2024
Nível
Superior
“A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).”Diante do exposto, é correto afirmar que tal assertiva está:
  1. Aem desacordo com o entendimento do STF, uma vez que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais viola o princípio da separação dos poderes;
  2. Bde acordo com o entendimento do STF, uma vez que a atuação do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais poderá superar os limites inerentes ao espaço reservado à discricionariedade do administrador;
  3. Cem desacordo com o entendimento do STF, uma vez que a decisão judicial não pode apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano para alcançar o resultado;
  4. Dde acordo com o entendimento do STF, uma vez que existe “imperativo de tutela”, considerada a forma como a Constituição de 1988 estruturou as garantias instrumentais de organização e procedimento para fins de proteção do direito fundamental à saúde;
  5. Eem desacordo com o entendimento do STF, uma vez que o déficit de profissionais da saúde não pode ser suprido pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
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GabaritoD — de acordo com o entendimento do STF, uma vez que existe “imperativo de tutela”, considerada a forma como a Constituição de 1988 estruturou as garantias instrumentais de organização e procedimento para fins de proteção do direito fundamental à saúde;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial de Políticas Públicas e a Tese 698 do STF

Gabarito: letra D. A assertiva transcrita no enunciado reproduz literalmente a Tese de Repercussão Geral 698 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas de direitos fundamentais quando houver omissão ou deficiência grave, sem violação ao princípio da separação dos poderes. A tese também admite que a decisão judicial, em regra, indique finalidades e determine que a Administração apresente um plano, e que, na saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso, remanejamento ou contratação de OS e OSCIP.

A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, especificamente da tese firmada no RE 566.471 (Tema 698). A assertiva está inteiramente de acordo com esse entendimento.

Aspecto

Assertiva do Enunciado

Entendimento do STF (Tese 698)

Conclusão

Intervenção judicial em políticas públicas

Não viola a separação dos poderes em caso de ausência ou deficiência grave do serviço.

"A intervenção do Poder Judiciário (...) não viola o princípio da separação dos poderes."

De acordo

Conteúdo da decisão judicial

Deve apontar finalidades e determinar que a Administração apresente plano/meios.

"A decisão judicial, como regra, (...) deve apontar as finalidades (...) e determinar (...) um plano e/ou os meios adequados."

De acordo

Suprimento de déficit de profissionais de saúde

Pode ser feito por concurso, remanejamento ou contratação de OS e OSCIP.

A tese admite expressamente essas alternativas.

De acordo

Fundamento constitucional

Existe "imperativo de tutela" com base na estrutura constitucional de proteção ao direito à saúde.

A tese se fundamenta na proteção dos direitos fundamentais e nas garantias instrumentais da Constituição.

De acordo

1Tese 698 (STF)
Não viola separação dos poderes
Omissão ou deficiência grave
2Decisão judicial (regra)
Aponta finalidades
Administração apresenta plano
3Saúde: déficit de profissionais
Concurso público
Remanejamento
Contratação de OS/OSCIP
Controle judicial de políticas públicas
LEVELsoulevel.com.br
Controle judicial de políticas públicas: Tese 698 (STF) (Não viola separação dos poderes, Omissão ou deficiência grave); Decisão judicial (regra) (Aponta finalidades, Administração apresenta plano); Saúde: déficit de profissionais (Concurso público, Remanejamento, Contratação de OS/OSCIP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção judicial viola a separação dos poderes. A Tese 698 diz exatamente o contrário: "A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a alternativa afirme que a assertiva está "de acordo" com o STF, a justificativa é imprecisa. Dizer que a atuação judicial "poderá superar os limites inerentes ao espaço reservado à discricionariedade do administrador" sugere uma invasão indevida, o que não é correto. A tese 698 estabelece que a decisão, como regra, deve apontar finalidades e não medidas pontuais, respeitando a discricionariedade administrativa. A alternativa D é a que expressa corretamente o fundamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão judicial não pode apontar finalidades e determinar que a Administração apresente um plano. A tese 698, item 2, diz exatamente o oposto: "A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a assertiva está de acordo com o entendimento do STF e justifica com o "imperativo de tutela", expressão doutrinária que reflete a necessidade de proteção efetiva dos direitos fundamentais, especialmente diante da omissão estatal. A tese 698 é a mais clara manifestação do STF sobre o tema, e o imperativo de tutela é um conceito que a respalda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o déficit de profissionais não pode ser suprido por OS e OSCIP. A tese 698, item 3, afirma expressamente que "o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)."

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B pode parecer correta por dizer "de acordo", mas sua justificativa é enganosa: "superar os limites da discricionariedade" dá a entender que o Judiciário pode substituir o administrador, o que a tese 698 não autoriza. O STF deixa claro que a intervenção não viola a separação dos poderes e deve respeitar a discricionariedade, apenas apontando finalidades. Na dúvida, sempre confira o texto literal da tese.

Fonte: Tese de Repercussão Geral 698 do STF (RE 566.471), cujo teor foi reproduzido no enunciado e confirmado pelo contexto fornecido.

Gabarito: letra D

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