Princípio da Publicidade
Gabarito: letra E. A situação narrada (falta de publicação no Diário Oficial) fere diretamente o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Esse princípio exige a divulgação oficial dos atos administrativos para garantir transparência e controle social.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte" (grifo nosso).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dignidade humana é um fundamento da República (CF, art. 1º, III), não um princípio da administração pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Soberania é um fundamento do Estado (CF, art. 1º, I), não se aplica à ausência de publicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cidadania é também um fundamento (CF, art. 1º, II), não guarda relação direta com a falta de publicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Livre iniciativa é princípio da ordem econômica (CF, art. 170), não da administração pública.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicidade é um dos princípios expressos do art. 37 da CF, e sua violação ocorre quando o ato administrativo deixa de ser publicado oficialmente, prejudicando a transparência.
Gabarito: letra E