Tipologia do Controle Administrativo
Gabarito: letra D. A denúncia recebida pela Controladoria-Geral desencadeia uma fiscalização a partir de provocação externa, caracterizando o controle quanto ao modo de desencadear como provocado (ou por provocação). As demais alternativas classificam incorretamente o controle diante do caso concreto: não se trata de controle de eficiência (aspecto), nem preventivo (momento), nem de atividade (amplitude).
A doutrina administrativa classifica o controle sob diversos critérios. As principais classificações são:
Quanto ao aspecto: legalidade, mérito, eficiência.
Quanto ao momento: prévio (preventivo), concomitante, posterior.
Quanto à amplitude: de legalidade, de mérito, de atividade (ou de resultado).
Quanto ao modo de desencadear: de ofício (espontâneo) ou provocado (a pedido, denúncia etc.).
No caso narrado, a denúncia sobre suposto superfaturamento e nepotismo aciona o controle, que é exercido após a ocorrência dos fatos (não preventivo) e tem por objeto a legalidade do contrato (não eficiência). Além disso, por se tratar de um ato específico, não se confunde com o controle global de atividade. Portanto, a única classificação que se encaixa é a de controle provocado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle não se refere ao aspecto eficiência, mas sim à legalidade. A denúncia alega superfaturamento (possível ilegalidade) e nepotismo (vício de pessoal), não aferição de economicidade ou eficiência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle não é preventivo (prévio). A denúncia é posterior à execução do contrato; trata-se de controle posterior ou corretivo, não preventivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A amplitude do controle não é de atividade. O controle de atividade (ou de resultado) abrange a atuação global de um órgão/entidade, e não um ato específico isolado. Aqui o foco é um contrato determinado, enquadrando-se no controle de legalidade (ou de ato).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle é provocado porque decorre de denúncia externa, ou seja, é desencadeado por iniciativa de terceiro. A Administração não age de ofício, mas sim em razão da provocação do denunciante. Está correta a classificação quanto ao modo de desencadear.
Gabarito: letra D.