Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg102146
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Sobre a situação-problema apresentada no texto, assinale a opção que indica a medida a ser adotada pelo Controlador-Geral do Município de Belo Horizonte.
ADeverá dar imediata ciência das irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, sob pena de responsabilidade solidária.
BDeverá determinar a instauração de tomada de contas especial pela autoridade competente do órgão.
CDeverá avocar competência e instaurar a tomada de contas especial.
DDeverá encaminhar a denúncia ao órgão denunciado para que este apure as irregularidades.
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GabaritoC — Deverá avocar competência e instaurar a tomada de contas especial.
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Controle da Administração – Tomada de Contas Especial
Gabarito: letra C. O Controlador-Geral do Município, como órgão de controle interno, ao receber denúncia de irregularidades (superfaturamento e nepotismo), deve avocar competência e instaurar a tomada de contas especial, medida que lhe permite investigar diretamente os fatos. Essa é a providência mais condizente com a sua função de controle e fiscalização. As demais alternativas apresentam equívocos, seja por propor uma atuação meramente passiva ou por delegar indevidamente a apuração.
A situação demanda que o controle interno atue de forma proativa. A tomada de contas especial é o instrumento adequado para apurar prejuízos ao erário e responsabilizar os envolvidos.
Tomada de Contas Especial
1Órgão de controle interno
Recebe denúncia de irregularidades
Deve agir proativamente
Avocar competência
Instaurar a TCE diretamente
Comunicação ao TCE (consequência)
2Posturas inadequadas
Mero encaminhamento ao TCE
Delegar a apuração a outro órgão
Solicitar que o órgão denunciado apure
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Controlador-Geral deve dar imediata ciência das irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. Embora o dever de comunicar ao órgão de controle externo exista (CF, art. 74, §1º; análogo ao art. 78, §1º da Constituição do Paraná mencionado no contexto), essa não é a única providência a ser tomada. A questão indaga qual medida deve ser adotada pelo Controlador-Geral, ou seja, qual ação ele próprio deve empreender. A comunicação ao TCE é uma consequência, mas a atuação direta por meio da tomada de contas especial é a medida central. Além disso, a responsabilidade solidária decorre da omissão em comunicar, e não da comunicação em si. Portanto, a alternativa reduz o papel do controle interno a um mero encaminhamento, ignorando sua competência investigativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determinar a instauração de tomada de contas especial pela autoridade competente do órgão seria uma postura passiva e descentralizadora. O Controlador-Geral, como titular do controle interno, pode e deve agir diretamente, avocando a competência para instaurar a tomada de contas especial, em vez de solicitar que outro órgão o faça. A avocação é um instrumento típico do controle interno para garantir celeridade e evitar conflitos de interesse, especialmente quando a denúncia envolve parentesco com dirigente do órgão contratante (o que poderia comprometer a imparcialidade da apuração local).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Controladoria-Geral, como órgão central de controle interno, detém competência para avocar e instaurar a tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de irregularidades graves. O contexto traz, no art. 52 da Lei 13.019/2014, a previsão de imediata instauração de tomada de contas especial pela “autoridade competente da administração pública”. No âmbito municipal, essa autoridade é o próprio Controlador-Geral, que pode agir de ofício. Além disso, a avocação é admitida em situações excepcionais, como a presente, em que a denúncia aponta possível superfaturamento e nepotismo. Essa medida permite uma investigação centralizada, eficiente e independente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Encaminhar a denúncia ao próprio órgão denunciado para que este apure as irregularidades é manifestamente inadequado. Há evidente conflito de interesses, pois o órgão denunciado é justamente o que estaria envolvido nas irregularidades (superfaturamento e parentesco com dirigente). Isso violaria os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. O controle interno deve agir para evitar que a apuração seja comprometida por vínculos políticos ou pessoais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora porque reproduz, quase literalmente, o dever constitucional de comunicação ao Tribunal de Contas (CF, art. 74, §1º). O candidato pode pensar que essa é a única obrigação do controlador. No entanto, a questão pergunta qual medida deve ser adotada, e essa medida não se esgota na comunicação – o controlador deve, antes de mais nada, exercer o seu poder de controle interno por meio da tomada de contas especial (avocando e instaurando). A comunicação ao TCE é uma etapa complementar, não a principal.