Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024
- Código
- fg102147
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGM de Belo Horizonte - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AF – V – F.
- BF – F – V.
- CV – F – F.
- DV – V – F.
GabaritoD — V – V – F.
Gabarito: letra D (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira porque as PPPs permitem a participação privada em projetos que não seriam viáveis apenas com tarifas dos usuários, contando com contraprestação estatal. A segunda é verdadeira: Minas Gerais foi pioneiro, instituindo legislação em 2003 antes da lei federal. A terceira é falsa: a implementação de PPPs nos municípios não é incipiente; há diversos exemplos bem-sucedidos.
As PPPs surgem, dentre outros motivos, da necessidade de prestação de serviços públicos não autossustentáveis, que exigem investimentos vultosos e não podem ser remunerados apenas por tarifas. A contraprestação do parceiro público viabiliza o interesse privado em tais concessões. O conteúdo de apoio destaca que um dos fundamentos das PPPs é exatamente a "necessidade de prestação de serviços públicos não autossustentáveis".
Minas Gerais editou a Lei Estadual 14.868/2003, criando a primeira estrutura de PPPs no Brasil, antes mesmo da Lei Federal 11.079/2004. Esse pioneirismo é reconhecido na doutrina e na história legislativa do país. Embora o material de apoio não detalhe essa data, é conhecimento consolidado em Direito Administrativo.
Afirmar que a implementação de PPPs nos municípios "ainda é incipiente" é uma generalização incorreta. Diversos municípios brasileiros, como Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro, têm projetos robustos de PPPs em áreas como iluminação pública, saneamento e infraestrutura. O modelo já está consolidado em várias cidades, não sendo correto classificá-lo como incipiente.
Afirmativa | V/F | Justificativa |
|---|---|---|
Empresas se interessam por concessões inviáveis só com tarifas | V | PPPs permitem contraprestação estatal, viabilizando projetos não autossustentáveis |
Minas Gerais foi pioneiro (2003, antes da lei federal) | V | Lei Estadual 14.868/2003 antecedeu a Lei Federal 11.079/2004 |
Implementação de PPPs nos municípios ainda é incipiente | F | Diversos municípios (BH, SP, RJ) têm projetos robustos e consolidados |
Gabarito: letra D (V – V – F).
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