Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg102149
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
A estrutura do aparelho público brasileiro compreende a administração direta e a indireta, delineando as formas pelas quais o Estado organiza suas atividades.Assinale a opção que apresenta as características de uma sociedade de economia mista.
AExecuta atividades econômicas, algumas delas típicas da iniciativa privada e outras, assumidas pelo Estado como serviços públicos.
BPresta serviços públicos comerciais e industriais do Estado.
CFornece serviços e promove ações colaborativas entre dois ou mais entes federativos com o propósito de atender ao interesse coletivo e proporcionar benefícios públicos.
DDesempenha atividades típicas do Estado.
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GabaritoA — Executa atividades econômicas, algumas delas típicas da iniciativa privada e outras, assumidas pelo Estado como serviços públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade de Economia Mista
Gabarito: letra A. A sociedade de economia mista é uma entidade da administração indireta que atua tanto na exploração de atividades econômicas (típicas da iniciativa privada) quanto na prestação de serviços públicos que o Estado assume, conforme a doutrina do direito administrativo. A alternativa A captura precisamente essa dualidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reflete a natureza híbrida da sociedade de economia mista: pode executar atividades econômicas em regime de concorrência com a iniciativa privada (ex.: bancos, energia) e também prestar serviços públicos (ex.: transporte, saneamento) quando o Estado decide assumi-los. Essa é a definição clássica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa limita a atuação da sociedade de economia mista a "serviços públicos comerciais e industriais do Estado". Esse perfil é mais compatível com as empresas públicas ou autarquias de regime especial, mas não abrange a principal característica da sociedade de economia mista: a exploração de atividade econômica em sentido amplo. Além disso, a expressão "do Estado" pode dar a entender que se trata de monopólio estatal, o que não é obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição se encaixa nos consórcios públicos (art. 241 da CF e Lei 11.107/2005), que são instrumentos de cooperação entre entes federativos. A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica única, criada por lei, com capital misto, e não uma "ação colaborativa" entre entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista não desempenha atividades típicas do Estado (como soberania, legislação, defesa). Essas são privativas da administração direta ou autarquias. A sociedade de economia mista atua em setores onde o Estado intervém como agente normativo e regulador, mas não exerce poder de império.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a sociedade de economia mista com a empresa pública ou autarquia, que atuam predominantemente na prestação de serviços públicos. A alternativa B é o distrator clássico: limita a atuação à prestação de serviços públicos, omitindo a exploração de atividade econômica, que é o traço distintivo da sociedade de economia mista.