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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg102150
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu os princípios da Administração Pública que constituem a base para uma administração transparente, responsável e comprometida com o bem-estar coletivo.Relacione os princípios listados a seguir às suas respectivas definições.1. Legalidade2. Impessoalidade3. Eficiência4. Moralidade( ) correlato à probidade.( ) norte em prol do interesse público.( ) foco da ciência da Administração.( ) oposto à autonomia da vontade.Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.
  1. A1 – 3 – 2 – 4.
  2. B1 – 4 – 2 – 3.
  3. C4 – 2 – 3 – 1.
  4. D4 – 3 – 2 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 4 – 2 – 3 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: associação com definições

Gabarito: letra C (sequência 4 – 2 – 3 – 1). A questão exige relacionar cada princípio expresso no art. 37, caput, da CF com sua definição mais característica, conforme a doutrina administrativista.


A primeira definição – correlato à probidade – refere-se ao princípio da Moralidade (4). Probidade significa honestidade, retidão, e a moralidade administrativa exige que o agente público atue com ética e boa-fé, além da legalidade estrita.

A segunda – norte em prol do interesse público – corresponde ao princípio da Impessoalidade (2). A impessoalidade impõe que a Administração atue sem favorecimentos ou perseguições, sempre visando o interesse público, e não interesses pessoais ou de grupos.

A terceira – foco da ciência da Administração – é o princípio da Eficiência (3). A eficiência é um dos pilares da moderna ciência da administração, buscando a melhor relação entre meios e resultados, otimizando recursos e atendendo com qualidade.

A quarta – oposto à autonomia da vontade – é o princípio da Legalidade (1). Enquanto no direito privado vigora a autonomia da vontade (pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe), na Administração Pública a legalidade impõe que só se pode fazer o que a lei expressamente permite. Essa distinção é clássica na doutrina, como se vê no trecho do material de apoio:

Doutrina administrativista:

"Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe."

Essa característica torna a legalidade diretamente oposta à autonomia da vontade.


1Legalidade
Oposto à autonomia da vontade
Só faz o que a lei permite
2Impessoalidade
Norte em prol do interesse público
Sem favorecimentos ou perseguições
3Moralidade
Correlato à probidade
Ética e boa-fé
4Eficiência
Foco da ciência da Administração
Melhor relação meios/resultados
Princípios (art. 37, CF)
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Princípios (art. 37, CF): Legalidade (Oposto à autonomia da vontade, Só faz o que a lei permite); Impessoalidade (Norte em prol do interesse público, Sem favorecimentos ou perseguições); Moralidade (Correlato à probidade, Ética e boa-fé); Eficiência (Foco da ciência da Administração, Melhor relação meios/resultados)
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode trocar a ordem das definições, fazendo o candidato associar "oposto à autonomia da vontade" à moralidade ou à eficiência. Lembre-se: a legalidade é o único princípio que se contrapõe diretamente à autonomia privada; a moralidade está mais ligada à probidade, a impessoalidade ao interesse público, e a eficiência à otimização da gestão.

Conclusão: A sequência correta é Moralidade (4) – Impessoalidade (2) – Eficiência (3) – Legalidade (1), o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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