As leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) – Inovação da EC 109/2021
Gabarito: letra D. A Emenda Constitucional nº 109/2021 inseriu o §16 no art. 165 da CF/88, determinando que as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) devem observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas — inovação que a alternativa D corretamente aponta.
A banca cobra o conhecimento atualizado da CF/88, especialmente as alterações promovidas pela EC 109/2021. O §16 do art. 165 foi acrescentado justamente para integrar a avaliação de políticas públicas ao ciclo orçamentário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O texto descreve o conteúdo típico de normas gerais de direito financeiro (Lei 4.320/64 e LRF), não especificamente do PPA, LDO e LOA. Estas são leis de planejamento e orçamento, não se limitam a “normas de gestão financeira e patrimonial”. Além disso, a instituição de fundos é tratada em outros dispositivos (art. 167, IX, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A execução orçamentária deve seguir a programação, mas a LRF (art. 9º) prevê limitação de empenho se a receita não comportar as metas fiscais. Todavia, a afirmação de que “nunca além desta previsão” é falsa, pois existem créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) que autorizam gastos além da dotação inicial (art. 165, §8º e art. 167, V, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 165, §5º, II, CF determina que a LOA conterá "o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto". A alternativa fala apenas em "participação", que é mais ampla, abrangendo minoritários. Portanto, o texto não corresponde ao dispositivo constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 109/2021 acrescentou o §16 ao art. 165, CF, com a seguinte redação:
Art. 165, §16CF/88
Art. 165, § 16 — "As leis de que trata este artigo devem observar, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas previstos no § 16 do art. 37 desta Constituição."
Trata-se de uma inovação que vincula a elaboração do PPA, LDO e LOA aos resultados das avaliações das políticas públicas, promovendo maior eficiência e transparência.
Gabarito: letra D