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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg102168
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
O Art. 165 da Constituição Federal de 1988 prevê o PPA, a LDO e a LOA como leis de iniciativas do Poder Executivo.Em relação a estas normas, assinale a afirmativa correta.
  1. ATratam-se de leis ordinárias que estabelecem as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como, das condições para a instituição e o funcionamento de fundos.
  2. BA administração pública, visando à sustentabilidade do endividamento, possui a faculdade de executar aquém do previsto na programação orçamentária, mas nunca além desta previsão.
  3. CA LOA prevê o orçamento de investimento das empresas nas quais a União, direta ou indiretamente, detenha participação.
  4. DA observância aos resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas consiste em inovação inserida na elaboração dos instrumentos orçamentários, a partir da Emenda Constitucional nº 109/2021.
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GabaritoD — A observância aos resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas consiste em inovação inserida na elaboração dos instrumentos orçamentários, a partir da Emenda Constitucional nº 109/2021.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

As leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) – Inovação da EC 109/2021

Gabarito: letra D. A Emenda Constitucional nº 109/2021 inseriu o §16 no art. 165 da CF/88, determinando que as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) devem observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas — inovação que a alternativa D corretamente aponta.

A banca cobra o conhecimento atualizado da CF/88, especialmente as alterações promovidas pela EC 109/2021. O §16 do art. 165 foi acrescentado justamente para integrar a avaliação de políticas públicas ao ciclo orçamentário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O texto descreve o conteúdo típico de normas gerais de direito financeiro (Lei 4.320/64 e LRF), não especificamente do PPA, LDO e LOA. Estas são leis de planejamento e orçamento, não se limitam a “normas de gestão financeira e patrimonial”. Além disso, a instituição de fundos é tratada em outros dispositivos (art. 167, IX, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A execução orçamentária deve seguir a programação, mas a LRF (art. 9º) prevê limitação de empenho se a receita não comportar as metas fiscais. Todavia, a afirmação de que “nunca além desta previsão” é falsa, pois existem créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) que autorizam gastos além da dotação inicial (art. 165, §8º e art. 167, V, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 165, §5º, II, CF determina que a LOA conterá "o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto". A alternativa fala apenas em "participação", que é mais ampla, abrangendo minoritários. Portanto, o texto não corresponde ao dispositivo constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A EC 109/2021 acrescentou o §16 ao art. 165, CF, com a seguinte redação:

Art. 165, §16CF/88

Art. 165, § 16 — "As leis de que trata este artigo devem observar, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas previstos no § 16 do art. 37 desta Constituição."

Trata-se de uma inovação que vincula a elaboração do PPA, LDO e LOA aos resultados das avaliações das políticas públicas, promovendo maior eficiência e transparência.

Gabarito: letra D

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