Fundo de investimento no Código Civil (Lei 13.874/2019)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a possibilidade de o regulamento do fundo de investimento estabelecer classes de cotas com direitos e obrigações distintos e patrimônio segregado, conforme introduzido pela Lei 13.874/2019 no Código Civil (arts. 1.368-C e seguintes). As demais alternativas contêm imprecisões: A confunde a natureza jurídica do fundo (condomínio, não sociedade em conta de participação); B afirma indevidamente que fundos regulados pela CVM não precisam seguir o CC; D superestima o efeito do registro; E aplica regime falimentar inadequado a fundos de investimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o fundo de investimento é constituído sob a forma de sociedade em conta de participação. No entanto, o art. 1.368-C do Código Civil, incluído pela Lei 13.874/2019, define o fundo de investimento como "comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial", sem personalidade jurídica. Portanto, a natureza jurídica é de condomínio, não de sociedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que os fundos de investimento constituídos por lei específica e regulamentados pela CVM não precisam observar as disposições do Código Civil. Isso é incorreto, pois a própria Lei 13.874/2019 introduziu normas no CC aplicáveis a todos os fundos de investimento, independentemente de sua regulamentação específica. O CC funciona como norma geral, e as disposições especiais devem ser complementares, não excludentes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o §3º do art. 1.368-C do Código Civil (ou dispositivo equivalente), que permite ao regulamento do fundo de investimento criar classes de cotas com direitos e obrigações distintos, podendo constituir patrimônio segregado para cada classe. Esse patrimônio segregado responde apenas pelas obrigações da respectiva classe, conforme estabelecido no regulamento. Essa é a redação correta da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o registro do regulamento no registro de títulos e documentos e na CVM é suficiente para garantir publicidade e oponibilidade a terceiros. Na verdade, a publicidade e a oponibilidade dependem também da efetiva ciência dos terceiros ou de outras formalidades previstas em lei. O simples registro, embora importante, não é condição exclusiva e suficiente para todos os efeitos jurídicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa prevê a aplicação das regras do processo falimentar caso o fundo não tenha patrimônio suficiente para pagar suas dívidas. Os fundos de investimento, por serem condomínios sem personalidade jurídica, não estão sujeitos à falência (que é exclusiva de empresários e sociedades empresárias). Em caso de insolvência, o fundo deve ser liquidado conforme seu regulamento e as normas da CVM, e não pelo regime falimentar.
Gabarito: letra C.