Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — FGV 2024
Direito Econômico›Organização do Sistema Financeiro Nacional
Código
fg102218
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários estão obrigados a enviar à CVM informações periódicas, dentre as quais se inclui o formulário de referência. O formulário de referência é documento eletrônico cujo conteúdo deve conter as informações exigidas pela CVM; porém, algumas delas são facultativas para os emissores de valores mobiliários registrados na categoria B.Em relação a informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG) no formulário de referência, o emissor registrado na categoria B NÃO é obrigado a indicar:
Ase ele divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico para essa finalidade;
Bse o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais para o emissor;
Ca explicação sobre a não divulgação de informações ASG; a não adoção de matriz de materialidade; a não adoção de indicadores-chave de desempenho ASG; e a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG divulgadas;
Dcanais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração;
Eos principais elementos do plano de negócios, explorando especificamente as oportunidades inseridas relacionadas a questões ASG.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — canais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formulário de Referência – Informações ASG para Emissor Categoria B
Gabarito: letra D. Segundo a regulamentação da CVM (especialmente a Resolução CVM 80), os emissores registrados na categoria B possuem obrigações informacionais reduzidas. Dentre as informações ASG, a exigência de indicar a existência de canais para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração é facultativa para essa categoria. As demais alternativas (A, B, C e E) são obrigatórias, seja por determinação direta ou pela regra de "comply or explain".
A questão exige conhecimento do regime diferenciado de disclosure para emissores categoria B, criado pela Instrução CVM 480 (atual Resolução CVM 80). Essa classificação simplifica certas exigências, especialmente em temas como governança e ASG, equilibrando transparência com custo regulatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que "tudo que é ASG é obrigatório para todos". Na realidade, a CVM entende que mecanismos de governança mais sofisticados (como canais de comunicação direta ao conselho) podem ser dispensados para emissores menores (categoria B). As demais informações, porém, seguem o modelo "comply or explain" e são exigidas.
Alternativa
Descrição da Informação ASG
Obrigatória para Categoria B?
Fundamento
A
Indicar se divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico
Sim
Obrigação básica de transparência (comply or explain)
B
Informar se o relatório considera matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais
Sim
Exigência de comply or explain
C
Explicar a não divulgação de informações ASG; a não adoção de matriz de materialidade; a não adoção de indicadores-chave; e a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG divulgadas
Sim
Lógica do comply or explain
D
Indicar canais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração
Não (facultativa)
Mecanismo de governança sofisticado dispensado para emissores menores (Resolução CVM 80)
E
Indicar os principais elementos do plano de negócios, explorando especificamente as oportunidades inseridas relacionadas a questões ASG
Sim
Exigência de comply or explain
Alternativa A — ❌ Incorreta
O emissor deve indicar se divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico. Essa é uma obrigação básica de transparência, aplicável tanto à categoria A quanto à B, sob pena de ter que explicar a não divulgação (comply or explain).
Alternativa B — ❌ Incorreta
É obrigatório informar se o relatório considera matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, bem como quais são os indicadores materiais. A regra de "comply or explain" exige que o emissor declare se adota ou não esses instrumentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A explicação sobre a não divulgação de informações ASG, a não adoção de matriz de materialidade, a não adoção de indicadores-chave e a não realização de auditoria ou revisão são obrigatórias. A própria lógica do "comply or explain" exige que, se o emissor não cumpre, ele explique por quê.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A indicação de canais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração é facultativa para emissores categoria B. A CVM entende que esse nível de detalhamento sobre governança interna pode ser exigido apenas para emissores de maior porte (categoria A), sendo dispensado para a categoria B, que possui regime simplificado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os principais elementos do plano de negócios explorando oportunidades relacionadas a questões ASG são obrigatórios. O formulário de referência deve conter essa análise prospectiva, independentemente da categoria, pois integra a visão estratégica do emissor.