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Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — FGV 2024

Direito EconômicoOrganização do Sistema Financeiro Nacional
Código
fg102221
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Em relação à prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, nos termos da regulamentação da CVM (Resolução nº 32/2021), é correto afirmar que:
  1. Aa autorização concedida será cancelada quando houver a concessão de recuperação judicial, decretação de liquidação extrajudicial, liquidação judicial ou dissolução do custodiante;
  2. Bos serviços de custódia podem ser prestados para investidores, quando o custodiante for contratado para a guarda dos valores mobiliários de titularidade destes, e para emissores de valores mobiliários não escriturais;
  3. Ca Resolução se aplica às posições detidas em mercados de derivativos e não se aplica às letras financeiras e a outros instrumentos que, em caso de distribuição pública, sejam sujeitos à competência da CVM;
  4. Da prestação de serviços de custódia de valores mobiliários pode ser autorizada para qualquer instituição financeira pública ou privada e para sociedades corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  5. Eo pedido de autorização deve ser encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários, e a autorização deve ser automaticamente concedida se o pedido não for denegado dentro de 30 dias a contar de sua apresentação, mediante protocolo.
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GabaritoB — os serviços de custódia podem ser prestados para investidores, quando o custodiante for contratado para a guarda dos valores mobiliários de titularidade destes, e para emissores de valores mobiliários não escriturais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços de custódia de valores mobiliários – Resolução CVM nº 32/2021

Gabarito: letra B. A Resolução CVM nº 32/2021 estabelece que os serviços de custódia podem ser prestados tanto para investidores (guarda de valores mobiliários de sua titularidade) quanto para emissores de valores mobiliários não escriturais, conforme descrito na alternativa. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros em relação ao regramento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização será cancelada automaticamente na hipótese de concessão de recuperação judicial. A regulamentação prevê o cancelamento em casos de falência, liquidação extrajudicial ou dissolução, mas a recuperação judicial não é causa automática de cancelamento – o órgão regulador pode avaliar cada situação. A alternativa confunde as hipóteses.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Resolução CVM nº 32/2021 admite que a custódia seja prestada para investidores, quando o custodiante é contratado para a guarda dos valores mobiliários de seus titulares, e também para emissores de valores mobiliários não escriturais (aqueles que não emitem certificados físicos). A descrição está em conformidade com a norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inverte o campo de aplicação: a Resolução se aplica a valores mobiliários tradicionais, mas não se aplica a derivativos (que são regulados por normas próprias e nem sempre são considerados valores mobiliários para fins de custódia). Além disso, as letras financeiras e outros instrumentos de distribuição pública estão sujeitos à competência da CVM, ao contrário do que a alternativa sugere.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prestação de serviços de custódia pode ser autorizada para qualquer instituição financeira pública ou privada. Na verdade, a autorização é restrita a instituições que atendam requisitos específicos e obtenham autorização prévia da CVM, não sendo um direito automático de toda instituição financeira. A expressão “qualquer” é excessivamente ampla e incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pedido de autorização deve ser encaminhado à Superintendência competente (não necessariamente a de Relações com o Mercado e Intermediários) e não há previsão de autorização automática por decurso de prazo de 30 dias. A CVM analisa o pedido e pode exigir documentos complementares; o silêncio não implica aprovação tácita nesse prazo. O prazo e o órgão indicados estão equivocados.

Gabarito: letra B (única alternativa correta).

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